Search
Close this search box.

Imposto de Renda 2018: completa ou simplificada? Veja qual é a melhor opção de declaração

Continua após a publicidade

A escolha entre o modelo completo ou simplificado de declaração do Imposto de Renda depende basicamente do valor das despesas que o contribuinte pode abater do Imposto de Renda 2018.

Optar pelo modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Esta modalidade, entretanto, só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com gastos dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo.

“A opção pelo modelo completo é recomendada para os casos em que o contribuinte possui despesas dedutíveis comprovadas superiores a 20% dos rendimentos tributáveis recebidos em 2018 ou quando tais despesas excedam o limite do desconto simplificado (R$ 16.754,34)”, explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio de TozziniFreire Advogados.

Ele lembra ainda que, a exemplo dos anos anteriores, o programa do IR 2018 informa automaticamente a melhor escolha. “O próprio programa do IR 2018 auxilia o contribuinte na escolha da melhor opção, já que fornece uma comparação entre os resultados obtidos com a utilização do modelo completo e do simplificado”, explica.

Limite de deduções

Confira a seguir as principais deduções que o contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:

  • Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem ter seu próprio CPF;
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: sem limites; entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos de previdência privada e de pensões alimentícias, desde que atendidas as condições da lei. O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico neste ano é de R$ 1.171,84;
  • Dedução referente à contratação de 1 (um) empregado doméstico, respeitado o limite legal. Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.

Obrigatoriedade e fim do prazo

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu em 2017 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2017, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.

Principais novidades e o que muda no IR 2018

A declaração do IR 2018 possui algumas novidades, como a exigência de informar o CPF dos dependentes que possuem idade de 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. A declaração do ano passado exigia o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais.

Além disso, foram incluídos novos campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns bens. Assim, por exemplo, ao declarar bens imóveis, o contribuinte encontrará campos para informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de IPTU/ITR e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Já para veículos, aeronaves e embarcações, haverá espaço destinado para informar o número do RENAVAM ou do registro no órgão fiscalizador responsável, enquanto para contas correntes/aplicações financeiras o contribuinte encontrará área destinada ao CNPJ da instituição financeira. Estas informações, segundo divulgado pela Receita, serão facultativas para a declaração a ser entregue neste ano, sendo obrigatórias a partir da declaração de 2019.

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *