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Imposto de Renda 2023: veja a data para prazo de entrega da declaração

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Neste ano, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado. Os contribuintes terão do dia 15 de março até 31 de maio para realizar o procedimento que costumava, até o ano passado, terminar em abril.

A declaração que é pré-preenchida, é oferecida ao contribuinte conforme o que é informado em outro documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é entregue ao órgão até o final do mês de fevereiro. Os dados que constam na Dirf, são fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, os quais são processados e, posteriormente, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida torna menos suscetível a erros e da uma maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de fazer a declaração pré-preenchida surgiu em 2014, mas, para ser feita era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que tornava muito restrito o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida passou a ser liberada para utilização de todos os contribuintes com conta gov.br ouro ou prata.

Esta declaração possui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, as quais são carregadas automaticamente, sem que seja preciso a digitação.

Para a declaração pré-preenchida são utilizados:

 – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

– Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

No ano passado, a Receita Federal reforçou ao contribuinte que era de responsabilidade dele fazer a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos em sua declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Com informações do G1

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