O vereador de Barcarena Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior (PRP) teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Comarca de Barcarena, na região do Baixo Tocantins, pela prática do crime de abuso sexual contra uma adolescente. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O parlamentar encontra-se foragido da Justiça. Procurado, o advogado de defesa do verador, Raimundo Almeida, informou que já ingressou com pedido de revogação da prisão e que aguarda a manifestação do Ministério Público para que o Lauro possa responder o processo em liberdade.
O juiz Iran Sampaio, da Vara Criminal de Barcarena, acolheu denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), que apresentou inquérito da Polícia Civil investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente.
A prisão preventiva de Lauro Cunha Júnior foi decretada no dia 8 de junho, neste momento, “é necessária para se evitar a reiteração criminosa, bem como para que a vítima e seus familiares não sejam coagidos pelo mesmo, resguardando a ordem pública e a instrução criminal”, afirmou o juiz Iran Sampaio.
O processo estava em segredo de Justiça, no entanto o magistrado considerou que o réu ocupa o cargo público de vereador e mesmo assim empreendeu fuga. De acordo com ele, “é imperioso destacar que o sigilo interessa à vítima, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade”, escreveu. Entretanto, segundo o juiz Iran Sampaio, “neste momento a prisão do réu deve pesar face a tramitação em sigilo dos autos, pois somente com a prisão do réu a vítima poderá elucidar com clareza os fatos supostamente ocorridos, sem sofrer qualquer influência em seu ânimo. Determino a retirada da tramitação em segredo de justiça”, determinou.
O processo foi encaminhado ao MPPA para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. “Assim, analisando a resposta à acusação do réu, não verifico qualquer das hipóteses de absolvição sumária, havendo indícios de autoria do acusado quanto ao evento criminoso em apuração, bem como da materialidade”, destaca Iran Sampaio.