A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que dois fazendeiros de Altamira, no sudoeste do Pará, cumpram 35 obrigações destinadas a prevenir a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão foi tomada mesmo após a interrupção das irregularidades constatadas em 2021, sob o entendimento de que as medidas possuem caráter preventivo e visam impedir a repetição de práticas ilegais.
O caso teve origem em nove reclamações trabalhistas ajuizadas em 2021 na Vara do Trabalho de Altamira. As ações relataram as condições enfrentadas por trabalhadores da Fazenda Santo Antônio, localizada no distrito de Castelo de Sonhos. Entre as vítimas estavam um homem, sua esposa, dois filhos, de 9 e 13 anos, um sobrinho de 16 anos e outros quatro trabalhadores.
Segundo os processos, os empregados viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas, acesso à água potável e alimentação suficiente. Também foram constatados isolamento e ausência de pagamento pelos serviços prestados.
Em 2023, os proprietários da fazenda foram condenados a indenizar individualmente cada trabalhador em R$ 100 mil.
A partir dessas ações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil que resultou no ajuizamento de uma ação civil pública. Além da indenização por danos morais coletivos e da inclusão dos empregadores no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, o órgão requereu que os fazendeiros fossem obrigados a cumprir 35 medidas permanentes para garantir condições dignas de trabalho.
Nas instâncias anteriores, a Justiça do Trabalho reconheceu as irregularidades, fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou a inclusão dos nomes dos fazendeiros na “lista suja”, mas rejeitou os pedidos relacionados às obrigações de fazer. O entendimento foi de que, como as irregularidades haviam sido sanadas, não haveria necessidade da imposição dessas medidas.
Ao analisar o recurso do MPT, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a tutela inibitória possui caráter preventivo e independe da continuidade da conduta irregular.
Segundo a ministra, o objetivo é impedir a prática de novos atos ilícitos e garantir a efetividade das decisões judiciais. O entendimento segue a jurisprudência consolidada pelo TST no Tema 124 dos recursos repetitivos.
Com a decisão unânime da Segunda Turma, os fazendeiros deverão cumprir obrigações como fornecer água potável aos trabalhadores, garantir alojamentos adequados, instalações sanitárias e chuveiros em quantidade compatível com o número de empregados, disponibilizar locais apropriados para refeições e preparo de alimentos, além de observar a jornada de trabalho e as demais normas de saúde e segurança.
Em caso de descumprimento, as multas variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescidas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Nas hipóteses consideradas mais graves, envolvendo trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, a multa poderá chegar a R$ 100 mil, além de R$ 50 mil por trabalhador atingido.
A decisão também teve como fundamento os protocolos da Justiça do Trabalho voltados ao enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo e ao julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.
A reportagem não conseguiu localizar os proprietários da fazenda para que se manifestassem sobre a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.


















