A Justiça Federal informou nesta quinta-feira (18) que arquivou, no último dia 9, o inquérito da Polícia Federal (PF) que investigou as causas dos incêndios ocorridos em setembro de 2019 na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará.
O arquivamento foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), que concordou com a conclusão de um relatório encaminhado pela PF em agosto do ano passado. O documento apontava que não era possível apontar a autoria das queimadas.
Constatou-se que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime.
As queimadas aconteceram entre 13 e 15 de setembro de 2019, na área conhecida como Capadócia, que é alvo de especulação imobiliária pela presença de igarapés (mananciais de água doce).
O incêndio foi debelado em ação conjunta da Brigada de Incêndio de Alter do Chão, do Corpo de Bombeiros, do Exército, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Defesa Civil, entre outros órgãos.
A Polícia Civil também abriu um inquérito e concluiu que o incêndio havia sido provocado por quatro brigadistas que atuavam na região – o intuito seria arrecadar doações para a Brigada de Alter do Chão.
Com base em alguns depoimentos e escutas telefônicas, a Polícia Civil pediu a prisão desses brigadistas, que foi decretada pela Justiça e cumprida em 26 de novembro de 2019.
Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerver ficaram presos dois dias. As prisões foram revogadas no dia 28 de novembro, e os brigadistas tiveram de cumprir medidas cautelares, revertidas pela defesa em dezembro de 2020.
Esse inquérito da Polícia Civil, no entanto, continua em aberto, porque o Ministério Público do Estado do Pará já solicitou por duas vezes a realização de diligências e a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas pela defesa.
Na mesma decisão em que arquivou o inquérito da PF, o juiz Felipe Gontijo Lopes reconheceu que a competência para processar e julgar o caso é federal. Mas, como na Justiça Estadual do Pará já tramita o processo referente ao inquérito da Polícia Civil, a Justiça Federal no estado encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a competência seja definida pela corte.
Área atingida é de domínio federal
O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara pediu o reconhecimento da competência federal porque o crime foi praticado em área de domínio público federal e toda a extensão atingida pelo incêndio também é de domínio federal.
O órgão diz que o PAE é integralmente de domínio público federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais. Também afirmou que se trata de uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área.
No pedido, o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União.
“A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu”, diz o pedido o MPF.
Na decisão, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes concordou com o MPF e registrou que “(…) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.
Fonte: G1 Santarém