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Justiça Federal determina ao ICMBio instalação da APA Tapajós e elaboração de plano de manejo

Segundo a Justiça, a Unidade de Conservação (UCs) foi criada há 16 anos e nunca saiu do papel.

Foto: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
Foto: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
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A Justiça Federal em Itaituba, sudoeste do Pará, determinou em ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a instalação e elaboração de um plano de manejo para o funcionamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós. Segundo a Justiça, a Unidade de Conservação (UCs) foi criada há 16 anos e nunca saiu do papel.

A instalação e a elaboração do plano de manejo para o funcionamento da APA Tapajós foram pleiteadas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da ação. O MPF aponta omissão e também pediu condenação do instituto por danos morais pelo atraso na instalação da UCs.

A sentença da Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do MPF, obrigando a efetivação da unidade de conservação, mas deixando de obrigar o pagamento por danos morais.

Na ação, o juiz federal Marcelo Garcia Vieira sustentou ser necessária a instalação do APA Tapajós e a elaboração do plano, porque desde a criação da Unidade de Conservação, em 13 de fevereiro de 2006, o ICMBio não apresentou a elaboração do plano de manejo, a demarcação de limites e o diagnóstico fundiário da área.

Em um trecho da decisão, ao ICMBio foi estabelecido prazo de três meses para apresentar à Justiça um cronograma de trabalho completo e circunstanciado “no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de 18 meses, a contar da apresentação do cronograma, seja concluído o plano de manejo, o levantamento ocupacional e a demarcação topográfica e sinalização da APA Tapajós”. (Confira aqui a sentença)

Entre as exigências descritas na decisão, estão:

  1. A elaboração e apresentação, no prazo de 3 (três) meses, de um cronograma de trabalho completo onde deve constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da apresentação do cronograma, seja concluído o plano de manejo, o levantamento ocupacional e a demarcação topográfica e sinalização da APA Tapajós;
  2. No prazo de 1 ano, finalize as contratações necessárias para a elaboração do plano de manejo, do levantamento ocupacional e da demarcação topográfica e sinalização;
  3. Apresentar relatório trimestral acerca do andamento dos trabalhos de desenvolvimento do plano de manejo, do levantamento ocupacional e da demarcação topográfica e sinalização, justificando eventuais atrasos/dilações;
  4. Ao final do prazo de dezoito meses da apresentação do cronograma, o ICMBio deve apresentar o plano de manejo, o levantamento ocupacional e a demarcação topográfica e sinalização da APA Tapajós.

A União, que também é ré no processo, foi condenada a destinar todos os recursos necessários ao cumprimento da sentença. Caso não cumpram, podem ser multadas em mil reais por dia.

A Justiça também destacou o levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon) que aponta a APA do Tapajós como uma das unidades de conservação mais ameaçadas por desmatamento e garimpo ilegal no ano de 2021.

Em 2022, o Pará apresenta metade das Áreas de Proteção (APs) no ranking das 10 mais ameaçadas por devastação e queimadas, uma delas é a APA do Tapajós e a Floresta Nacional (Flona) do Tapajós.

Fonte: G1 Santarém

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