Menu

Justiça Federal ouve 29 pessoas em dois processos que envolvem a morte de indígena no oeste do Pará

Continua após a publicidade

A Justiça Federal em Itaituba, na região oeste do Pará, ouviu em quatro dias um réu e 28 testemunhas relacionadas em dois processos referentes à morte do indígena Adenilson Kirixi Munduruku, ocorrida em novembro de 2012 durante a Operação Eldorado, deflagrada pela Polícia Federal nas terras indígenas Munduruku e Kaiaby, na região do Alto Tapajós.

As audiências, presididas pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, da Subseção Judiciária de Itaituba, foram realizadas de 11 a 14 de fevereiro.

Através de videoconferência, o policial federal, denunciado pelo Ministério Pública Federal como autor da morte do índio, foi ouvido por videoconferência a partir da Seção Judiciária do Distrito Federal. Da mesma forma foram ouvidas testemunhas que residem em Belém, Luziânia (GO), Belo Horizonte (MG), Macapá (AP), Brasília (DF), Vitória (ES), Maceió (AL), Aracaju (SE). Algumas das testemunhas indígenas foram acompanhadas por tradutor da língua Munduruku.

Na ação penal 1608-90.2014.4.01.3908, em que foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pelo MPF e 11 pela Defesa, o Ministério Público Federal sustenta que Moriel cometeu crime hediondo e pede que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A morte da vítima ocorreu durante operação em que a Polícia Federal dava cumprimento a uma ordem da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, determinando a destruição de balsas extrativas de minério no Rio Teles Pires.

O Povo Munduruku requereu o ingresso na ação penal, na qualidade de assistente de acusação. O pleito foi deferido pelo Juízo com fundamento na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Na ação civil pública 2089-36.2016.4.01.3908, em que foram ouvidas 12 testemunhas (seis do MPF e seis da União), o Ministério Público Federal requer a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no total de R$ 10 milhões, para serem aplicados na execução de políticas públicas educacionais e de saúde em benefício dos Mundurukus.

Fonte: TRF-1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.