A Caixa Econômica Federal encerra o pagamento do abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019, no dia 30 de junho. Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefício têm até esta data para saque dos valores nos canais disponibilizados pelo banco. Caso não saquem o benefício no período, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do abono salarial. No Pará, 467.483 trabalhadores têm direito a receber o benefício, totalizando R$ R$361.010.907,00 em pagamentos. Até agora, 458.359 pessoas receberam e outras 9.124 ainda não sacaram o abono. Ainda restam pouco mais de R$ 5.6 milhões à disposição de quem tem direito ao saque. O valor pode chegar a R$ 1.100.
De acordo com a Resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo determinado.
No calendário do abono salarial 2020-2021, a Caixa já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam em conta Poupança Social Digital, aberta sem custo para o beneficiário. Os valores do pagamento do abono salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
O QUE É?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat. A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
SERVIÇO
O trabalhador irá receber conforme os meses trabalhados em 2019. Confira:
1 mês – R$ 92,00
2 meses – R$ 184,00
3 meses – R$ 275,00
4 meses – R$ 367,00
5 meses – R$ 459,00
6 meses – R$ 550,00
7 meses – R$ 642,00
8 meses – R$ 734,00
9 meses – R$ 825,00
10 meses – R$ 917,00
11 meses – R$ 1.009,00
12 meses – R$ 1.100,00
Fonte: DOL