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Mais de cinco mil pessoas com TEA já possuem carteira de identificação emitida pelo Estado; saiba como solicitar

Foto: Ascom Agência Pará
Foto: Ascom Agência Pará
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A partir de 2020, o Governo do Pará se dedicou a visualizar e assistir as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como garantir seus direitos, com políticas públicas específicas para este público – algo até então inexistente no Estado. Uma dessas iniciativas, a carteira de identificação, já resultou em quase cinco mil registros entregues em pouco menos de um ano.

A Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – é emitida pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para garantir, principalmente a cidadania dessa população. O cadastro é feito a partir de dados como renda familiar, serviços utilizados, faixa etária, meio de transporte de uso, município onde reside e outras informações.

“Quando a Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (Cepa) foi instituída pela lei 9.061/2020, identificamos que não havia no Pará nenhuma base de dados para esse público e, talvez por isso, uma ausência de políticas públicas voltadas a essas pessoas”, relata Nayara Barbalho, coordenadora da Cepa. “Foi então que criamos um cadastro que faz com que o Pará tenha sua primeira base de dados das pessoas com TEA, um cadastro completo, grande, porque traz várias informações necessárias para a instituição de políticas públicas, e nós acoplamos esse cadastro à Ciptea”, detalha. 

Com essas informações, a Coordenação planeja o trabalho, com base nas demandas sociais apresentadas. Tudo é construído de forma intersetorial, com os eixos da Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Empreendedorismo e tudo o mais que alcança as demandas desse público. 

“Havia uma demanda reprimida muito grande, e mesmo no período de pandemia, quando a política foi instituída, nós abrimos 300 novas vagas, implementamos um novo modelo de atendimento, capacitamos 500 servidores públicos para o processo inclusivo, dentre outras ações de políticas públicas baseadas em evidências científicas”, explica Nayara Barbalho.

Direito – A emissão do documento está prevista pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “Lei Romeo Mion”, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania). A Ciptea integra a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), assinada pelo governador Helder Barbalho em maio do ano passado.

A Lei serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde e educação.

Alcineia Cardoso é mãe do Benício, que com convive com a TEA. Ela afirma ter orgulho de ver as pessoas com autismo reconhecidas e ganhando cada vez mais reconhecimento. “É uma sensação muito boa, e essa carteira é muito necessária, garante a prioridade do autista onde ele chegue, algo muito importante devido às limitações, especialmente relacionadas à espera. Agradeço ao governo por agarrar essa causa”, reconhece.

Serviço – Para solicitar a carteira, pais ou responsáveis por pessoas com TEA ou o próprio autista devem acessar o site (www.saude.pa.gov.br/autismo) e clicar no menu “Carteira do Autista” para cadastrar o usuário e a senha.

Na sequência, é necessário preencher dados pessoais e anexar documentos, que serão analisados pela equipe da Cepa, e enviados para emissão. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo site e, em caso de pendência, poderá alterar os documentos enviados. As carteiras são expedidas pela Sespa, por intermédio da Cepa, e distribuídas pelos polos Ciptea, sediados no Centro Integrado em Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, e nos 13 Centros Regionais de Saúde da Sespa, nas demais regiões do Estado.

Sobre

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado, e é um distúrbio do desenvolvimento cerebral. As modificações comprometem a capacidade de comunicação, a interação social e o comportamento.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças têm TEA no mundo. Nos EUA, onde dados foram coletados sistematicamente, foi estimado que 2,21% da população adulta têm TEA. No Brasil, não há números oficiais – daí a importância da Ciptea para facilitar a consolidação de dados quantitativos de pessoas com o transtorno no Estado -, mas a estimativa é que haja cerca de duas milhões de pessoas.

Fonte: Agência Pará

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