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Mais de R$ 300 mil do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Altamira teriam sido desviados

R$ 302.741,07(trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sete centavos), em 18 de dezembro de 2020, sem identificação do destino do recurso.

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Mais uma investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará(MPPA) tem como alvo a administração do ex-prefeito de Altamira, Domingo Juvenil (MDB).

Desta vez, os promotores apuram denúncia de suposto desvio de recursos públicos, já que segundo denúncia, o saldo do Fundo Municipal de Meio Ambiente(FMA) de Altamira estaria zerado e teria sido transferido o valor de R$ 302.741,07(trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sete centavos), em 18 de dezembro de 2020, sem identificação do destino do recurso.

Conforme consta no procedimento do MPPA, em tais transferências não teriam sido obedecidos os critérios previstos na legislação que versa sobre a utilização do recurso do FMA.

Segundo a promotoria, a movimentação bancária foi realizada mediante documentos assinados digitalmente pelo ex-prefeito.

Diante dos fatos e da possibilidade de irregularidades, o fiscal da lei oficiou o Banco do Brasil para que especifique os destinatários das ordens de pagamentos. À prefeitura foi solicitado que envie todos os documentos de comprovantes de pagamentos das referidas ordens bancárias.

SOBRE O FMA

O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMA) vincula-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), de natureza contábil, que tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços relativos ao meio ambiente como um todo, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Altamira, competindo a sua administração ao COMAM, através de sua Secretaria Executiva.

Segundo a legislação que criou o FMA no município de Altamira, caberá à Secretaria Executiva operar o FMA no financiamento de ações e projetos como no caput do artigo, sendo que as atribuições do Secretário Executivo serão regulamentadas, em Regimento Interno, por decreto do Chefe do Executivo Municipal. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente(COMAM) caberá analisar e aprovar diretrizes, linhas temáticas e procedimentos operacionais, assim como pareceres relativos ao financiamento de ações e projetos.

Os procedimentos operacionais do FMA e de orientação à solicitação de projetos, processos de análise, aprovação, liberação de recursos e prestação de contas físicas e financeiras serão estabelecidos, em Manual Operacional, por portaria do Chefe do Executivo Municipal, ouvido o COMAM.

Ainda no texto da lei nº 1.765/2007, é estabelecida a proibição de contratação de pessoal, a qualquer título, para desempenho de cargos e funções da estrutura regular do quadro funcional da Prefeitura Municipal, com recursos do FMA.

Fonte: RG 15 / O Impacto

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