O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, determinando a suspensão do processo licitatório de inexigibilidade realizado pela Prefeitura de Altamira, que resultou na contratação da empresa CF Consultoria Tributária Municipal Eireli por R$ 46 milhões, para prestar consultoria tributária. A cautelar tem efeito sobre a licitação na fase em que se encontra, bem como dos atos decorrentes do mesmo, sustando qualquer pagamento em favor da empresa contratada.
A decisão se deveu ao fato do referido processo licitatório não ter sido publicado no Mural de Licitações do Tribunal, bem como não ter respeitado a regulamentação de prestação de contas do Município, uma vez que em busca realizada no Portal da Transparência do Município não foi localizada a publicação do referido processo.
O prefeito de Altamira terá de encaminhar ao Tribunal, no prazo de 72 horas, a publicação do processo de inexigibilidade e dos atos dele recorrente, no Mural de Licitações do TCMPA, bem como no Portal de Transparência do Município.
A Prefeitura de Altamira tem prazo de 10 dias para encaminhar ao Tribunal, em meio documental, cópia completa de todo o processo licitatório, inclusive justificativa da contratação, termo de referência dos serviços a serem executados, justificativa do preço contratado e da escolha da referida empresa.
Foi determinada, ainda, aplicação de multa diária de R$ 10.725,30 (3.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão, em conformidade com o art. 283, do Regimento Interno do TCMPA.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (14/01). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.
Fonte: Site do TCM/PA