Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional, sistema que facilita a tributação de micronegócios, podem ter uma nova chance de regularizar a situação de débitos em aberto. Com a quitação das dívidas, é possível pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.
O empreendedor que tiver com pagamentos pendentes poderá regularizá-los, parcelando-os em até 180 vezes, com descontos que podem chegar a 50%. A Receita Federal tem notificado os MEIs para o risco de exclusão do Simples Nacional desde meados de julho do ano passado.
Como consultar a situação
Para consultar a situação no sistema do Simples Nacional, siga os passos abaixo pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
– Clique em “Simples/Serviços“, depois “Comunicações” e, por último, “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”;
– Selecione o ícone com uma chave e informe o código de acesso;
– Ao entrar selecione o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Para consultar a situação no Portal e-CAC, com CPF e senha do titular do CNPJ do MEI, siga os passos abaixo:
- Acesse o Site da Receita Federal;
– Entre no menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, selecione “Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
– Se for feito o login com gov.br, há duas opções disponíveis: o acesso pelo “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
– No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal”;
– Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, com todos os dados e débitos em aberto.
Como regularizar a situação e pedir reenquadramento
Para regularizar a situação, o MEI deve quitar os débitos listados no Relatório de Pendências. Depois, aquele excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retomar ao regime deverá solicitar, no Portal do Simples Nacional, o reenquadramento.
Para isso, basta clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar código de acesso ou certificado digital. É importante ressaltar que o reenquadramento será realizado com efeito retroativo ao primeiro dia do ano, ou seja, o MEI terá direito aos benefícios do Simples Nacional desde o início de 2024.
Fonte: O Liberal.