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MP Eleitoral pede a suspensão de sete diretórios regionais de partidos no Pará

Prestações de contas de anos anteriores não foram feitas, aponta ação do Ministério Público

Imagem: Secom/MPF
Imagem: Secom/MPF
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O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará a suspensão dos diretórios regionais de sete partidos políticos por falta de prestação de contas de anos anteriores.

Se o TRE acatar as representações do MP Eleitoral e decidir suspender os registros ou anotações das legendas, elas não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a suspensão.

Até o momento, os diretórios partidários apontados pelo MP Eleitoral no Pará como tendo contas anuais não prestadas declaradas em acórdãos transitados em julgado são os dos seguintes partidos:

• Avante

• Partido Comunista Brasileiro (PCB)

• Partido da Causa Operária (PCO)

• Partido da Mobilizacao Nacional (PMN)

• Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

• Rede Sustentabilidade

• Unidade Popular

Entenda – A decisão da Justiça Eleitoral que julga as contas não prestadas, no caso de partido, gera a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal, conforme prevê a alínea “b” do inciso II do artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Contudo, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que essa sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não poderia ser aplicada de forma automática, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o artigo 28 da Lei 9.096/1995.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução que alterou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, para regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Foi com base nessa nova regulamentação do TSE que o Ministério Público Eleitoral no Pará ingressou com as representações. O MP Eleitoral segue analisando a situação das contas de outros diretórios, e novos pedidos de suspensão podem ser apresentados.

Fonte: Ascom do MPF/PA

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