O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Altamira (SEMED) para suspensão imediata de contrato administrativo firmado por meio de inexigibilidade de licitação, após apuração de possíveis irregularidades no procedimento de contratação.
A atuação ministerial teve início a partir de representação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) – Subsede Altamira, que apontou inconsistências na contratação realizada pela SEMED para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em gestão educacional.
Entre os pontos destacados pelo órgão ministerial está o fato de a empresa contratada ter sido constituída apenas 10 dias antes da assinatura do contrato, circunstância que, segundo a recomendação, inviabilizaria a comprovação de histórico consolidado de atuação técnica especializada. O MPPA também observou que os serviços contratados consistem em atividades administrativas relacionadas ao acompanhamento de programas e sistemas do Ministério da Educação e do FNDE, consideradas atribuições comuns da gestão pública e compatíveis com a realização de procedimento licitatório.
A recomendação também menciona atraso na publicação do extrato contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de entendimento consolidado do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de justificativa técnica adequada para contratações diretas.
Diante dos fatos apurados, o MPPA recomendou à secretária municipal de Educação a suspensão imediata da execução contratual e de seus termos aditivos, a interrupção de pagamentos relacionados ao contrato e a adoção das medidas administrativas necessárias para anulação do procedimento de inexigibilidade e dos atos dele decorrentes.
O Ministério Público fixou prazo de dez dias úteis para que a gestão municipal informe as providências adotadas em cumprimento à recomendação ou apresente justificativas em caso de não acatamento. O órgão ministerial advertiu ainda que a omissão injustificada poderá ensejar adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Ascom MPPA




















