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MP recomenda ao prefeito de Altamira a regularização da Coleta de Lixo, Limpeza das Vias e Iluminação Pública no município

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O Ministério Público do Estado do Pará (MP) recomendou a prefeitura de Altamira que num prazo de 10 dias, resolva a situação do resíduo sólido na cidade. Na recomendação de nº 003/2022, assinada pela Promotora de Justiça Paloma SaKalem, o MP também exige que a Prefeitura conceda a todos os servidores que trabalham na coleta de lixo, equipamentos de proteção individual (epi), além de resolver o problema da iluminação pública das vias. 

Diz a recomendação do Ministério Público:

I – No prazo de 10 dias, a regularização da coleta de resíduos sólidos em todos os bairros do município de Altamira, incluindo-se loteamentos e reassentamentos urbanos coletivos (Ruc’s), dentro dos seguintes parâmetros:

II – Passagem dos caminhões de coleta seletiva pelo menos 03 (três) vezes na semana, em horários fixos;

III- Divulgação ampla nos jornais televisivos, rádios e em carros/motos som os horários da coleta nos respectivos bairros;

IV- Disponibilização de maquinários adequados para o recolhimento de lixo, bem como o fornecimento dos necessários e obrigatórios equipamentos de proteção individual – EPI aos servidores que laboram com a coleta de lixo;

V- Disposição final adequada dos resíduos sólidos no aterro sanitário, obedecendo as diretrizes do Conama e Coema;

2. Promova a limpeza das ruas, eliminando as vegetações que obstruem o fluxo das vias, bem como retirando os entulhos dos logradouros públicos, no prazo de 30 dias;

3. Regularize a iluminação pública das ruas de toda a área urbana do município, incluindo-se bairros, Ruc’s e loteamentos do município, realizando, dentre outras medidas, os consertos e ajustes nos postes já implementados, no prazo de 30 dias;

4. Envio de relatórios semanais que atestem as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações acima enumeradas, instruídos com os meios de provas admitidos em direito, sem prejuízo do envio de fotos, vídeos, links das matérias de divulgação dos horários da coleta de resíduos, dentre outros;

5. No prazo de 10 dias, envio de relatório que comprove o cumprimento do item 1;

6. No prazo de 30 dias, relatório final que demonstre o cumprimento dos itens 2, 3 e 4;

7. Os relatórios supracitados devem ser encaminhados ao [email protected], sob pena de configuração de mora/descumprimento das recomendações deprecadas pelo Ministério Público.

O município de Altamira é um dos poucos no estado do Pará que desde 2015, cobra pelo recolhimento do resíduo sólido, mas o serviço oferecido pela Prefeitura à população é considerado precário.

De acordo com o levantamento feito pelo Portal A Voz do Xingu, cada contribuinte residencial paga uma taxa anual de cerca de R$ 250,00 (duzentos ecinquenta reais).

Já para as empresas, o valor anual da taxa varia entre R$ 950 a mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Os recursos arrecadados pela coleta de lixo vão para a Secretaria de Finanças do Município, e deveriam retomar em forma de benefícios para a população, mas alguns bairros da cidade chegam a ficar mais de 10 dias sem ser coletado, foi o que alguns moradores relataram a Procuradora da República, Thais Santi, durante uma audiência realizada pelo Ministério Público Federal de Altamira, no último dia 07 de novembro.

A partir do momento que a prefeitura de Altamira for notificada sobre a recomendação do Ministério Público, o gestor municipal terá 24 horas para se manifestar se vai acatar ou não a decisão do MP.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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