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MPF recomenda que Ibama fiscalize crimes ambientais em áreas indígenas na Terra do Meio

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que faça fiscalizações ambientais em três terras indígenas e três unidades de conservação na região da Terra do Meio, entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira, no sudoeste do Pará.

O documento, enviado ao diretor de proteção ambiental, Olivaldi Borges de Azevedo, também aponta a necessidade de que sejam descaracterizados, destruídos ou inutilizados quaisquer máquinas e instrumentos que estejam sendo utilizados para a prática de crimes ambientais dentro das áreas protegidas, em se constatando a impossibilidade de apreensão e transporte.

A destruição do maquinário é prevista em lei e se aplica quando as equipes de fiscalização não tenham meios para apreender e transportar o material, bem como quando tal expediente comprometer a segurança da população ou dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

O diretor deve elaborar planejamento e cronograma para fiscalização nas terras indígenas Kayapó, Apyterewa e Trincheira-Bacajá, bem como nas unidades de conservação da Terra do Meio, da Serra do Pardo e Triunfo do Xingu, com previsão de recursos necessários para as ações.

“O cronograma, a previsão de recursos e demais medidas adotadas, bem como os resultados das ações fiscalizatórias, devem ser noticiados ao MPF em Redenção (PA), com o devido encaminhamento das autuações e relatórios de fiscalização”, diz o texto da recomendação.

O desmatamento ilegal, a criação clandestina de gado e a exploração de garimpos ilegais vêm se expandindo com força na região, principalmente em pontos de difícil acesso da região amazônica, o que exige medidas adequadas para conter e desestimular a ação dos criminosos.

O documento também recomenda ao Ibama expressamente que não devem ser nomeados fiéis depositários para os equipamentos e, na impossibilidade de apreensão e transporte, é imperativo que as máquinas sejam destruídas para interromper as ações criminosas.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, ao encontrar equipamentos utilizados ilegalmente para o desmatamento e outros crimes ambientais, os fiscais do Ibama podem adotar três condutas: a primeira e preferencial é a apreensão e transporte do maquinário; a segunda é a nomeação de um fiel depositário no local dos crimes; e a terceira é a destruição e inutilização dos instrumentos.

No trabalho na região amazônica, no entanto, pelas distâncias e pela precariedade de transporte, a apreensão de máquinas de grande porte se torna praticamente impossível. E, para o MPF, a alternativa de nomear um fiel depositário que está ilegalmente dentro de uma terra indígena ou de uma área de conservação ambiental é o mesmo que assegurar a repetição dos crimes.

“Constitui instrumento utilizado na prática da infração ambiental, para os efeitos da legislação ambiental de regência, todo o aparato que estiver sendo utilizado para o cometimento dos ilícitos em prejuízo ao meio ambiente, o que abrange todo o maquinário e acessórios empregados no processo de desmatamento e de criação de gado ilegal”, diz o texto.

Fonte: Ascom/MPF

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