Menu

Mudanças no decreto atualiza classificação de bandeiramento nas regiões do Pará

Continua após a publicidade

Foi publicado nesta segunda-feira, 28, as novas alterações no Decreto Estadual 800/2020 que tornam mais restritivas a liberação de atividades econômicas e sociais e, o controle e a fiscalização dos protocolos de prevenção a covid-19, ainda mais rigorosos.

De acordo com o documento, o Governo do Estado determinou novas regras para eventos no período de 31 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, em todo o Pará. Segundo a legislação, os municípios devem respeitar as taxas de ocupação e os limites de pessoas impostos.

Segundo o decreto, os municípios que encontram-se nas regiões classificadas como bandeira azul, os eventos estão liberados com taxa de ocupação em 100%, sem imposição de limite de pessoas; àqueles em bandeira verde, ficam liberados eventos com taxa de ocupação em 50%, respeitando o limite de até 200 pessoas; com bandeira amarela, estão autorizados eventos com taxa de ocupação em 30% e limite de até 150 pessoas nos estabelecimentos; já àqueles que encontram-se em regiões com bandeiras laranja, vermelha e preta, os eventos estão proibidos.

“Conforme foi anunciado, vão prevalecer as medidas mais restritivas como critério de fiscalização. Caso os municípios não determinem essas medidas, serão utilizadas como base as determinações estaduais ou judiciais, por exemplo. Ou seja, a regra que será cumprida será aquela que tiver a medida mais rigorosa”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Para dar cumprimento as novas medidas adotadas pelo Estado e evitar aglomerações nas festas de final de ano, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) realiza, desde o dia 3 de dezembro, a operação “Festas Seguras”.

Bandeiramento

No último sábado, 26, o Governo do Estado, informou sobre o atual quadro da pandemia no Estado do Pará e, orientou para a mudança do bandeiramento de algumas regiões que apresentam casos de covid-19.

Segundo o governo, regiões do Xingu e do Tapajós saíram da bandeira amarela para a laranja, que exige uma maior restrição às atividades diante dos dados de três inquéritos epidemiológicos da Universidade do Estado (Uepa) e Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), referente a quantidade de leitos disponíveis na região para pacientes de Covid-19 e a capacidade do sistema de saúde em atender à demanda.

“O Estado sinaliza a situação de cada região, mas a determinação sobre quais atividades devem ser autorizadas, quais serviços e estabelecimentos, continua sendo de responsabilidade das prefeituras. Mudar da bandeira amarela pra laranja indica que estes municípios devem estar em alerta e tornar esta liberação mais restritiva do que a forma que estava sendo adotada anteriormente”, explicou o procurador-geral.

As demais regiões seguem sem alteração no bandeiramento: na cor verde, estão a Região Metropolitana de Belém, o Marajó Oriental e o Baixo Tocantins; na cor amarela, as regiões do Marajó Ocidental, nordeste e dos Carajás; e, na cor laranja, as regiões do Araguaia e do Baixo Amazonas.

Além do atual gráfico de bandeiramento, também foi atualizado o cenário epidemiológico do Pará, em relação à contaminação pela Covid-19, e as medidas tomadas para o atendimento de pacientes em tratamento da doença.

De acordo com o governo, o Pará apresentou em dezembro, até o último dia 26, 356 solicitações de internação em UTIs para pacientes positivos de covid-19. O número é maior que os identificados em novembro (326) e em outubro (308). Além disso, foram registrados ainda em dezembro, 400 novos casos a mais da doença, em comparação a novembro deste ano.

Com isso, mais 55 leitos de UTI e 10 clínicos foram acrescentados na rede estadual de saúde.

Fonte: Portal Roma News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.