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Nova carteira de identidade: governo cria grupo para debater as alterações em ‘nome social’ e ‘sexo’

Segundo o MPF, o novo modelo de RG, com nome social e sexo biológico, gera "exposição vexatória" e "constrangimento" para pessoas trans

Novo modelo da carteira de identidade prevê inclusão dos campos "nome social" e "sexo". (Reprodução/Redes Sociais)
Novo modelo da carteira de identidade prevê inclusão dos campos "nome social" e "sexo". (Reprodução/Redes Sociais)
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O governo federal criou um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para debater mudanças nos campos “nome social” e “sexo” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que irá substituir o RG. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10), tem objetivo de propor alterações no decreto estabelecido no ano passado.

Os critérios do novo modelo foram publicados no decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, durante gestão presidencial de Jair Bolsonaro. A Carteira de Identidade Nacional inclui o campo “nome social”, que ficará logo abaixo do nome de registro. Além do campo informando o sexo biológico do cidadão.

Porém, o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota técnica em novembro do ano passado, onde questiona os critérios do documento. De acordo com o MPF, a decisão fere os direitos de pessoas trans, sendo uma “exposição vexatória e inegável constrangimento“.

O que diz o MPF

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, o novo modelo da identidade, ao informar sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional. Para o órgão, a imposição do nome social no documento “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans”, além de abrir precedentes para “exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa”.

“A discriminação inquirição que expõe essa parcela da população às diversas violências, humilhações e tratamentos degradantes, violam o direito à autodeterminação identitária dessas pessoas”, afirma a nota técnica publicada pelo ministério.

Sobre o campo “sexo”, a procuradoria diz não haver necessidade administrativa ou burocrática para incluir essa informação. O MPF também ressaltou a existência de pessoas intersexo, que possuem variações naturais no corpo, em relação ao sexo biológico. “As características morfológicas não são determinantes para o reconhecimento da identidade do indivíduo”, diz.

“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, acrescenta o MPF.

Fonte: O Liberal

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