Estão em vigor novas regras para remarcação e desistência de compra de passagens aéreas desde o dia 1º de janeiro. A extensão da Lei 14.034 não foi renovada e perdeu a validade.
A advogada e especialista em direito ao consumidor Sofia Coelho explicou que a remarcação de passagens não será mais gratuita.
Por conta da pandemia, a lei determinava que, ao desistir do voo, o consumidor poderia receber o crédito no período de 12 meses ou guardar para utilizar numa próxima viagem por 18 meses, sem custo adicional.
“Agora, passa a valer o contrato da compra, que depende de cada empresa aérea, cada uma tem uma regra”, explicou.
O consumidor tem estabelecido o prazo 7 dias para desistir da compra, ou em até 24 horas do recebimento do comprovante do pagamento. “Essa exceção era válida antes da pandemia, em acordo com a Anac.”
De acordo com ela, faz sentido que a lei não tenha tido uma nova extensão: “Já era tempo, as regras tinham sido anunciadas em abril de 2020 e prorrogadas duas vezes, e eu acredito que as empresas já tenham se restabelecido.”
A advogada disse que boa parte das empresas que foram demandadas judicialmente está pagando à vista, “sem esperar os 12 meses, os juízes em algumas ações não estão determinando essa espera, mas sim ressarcimento imediato dos voos cancelados, inclusive por culpa da companhia aérea.”
Com informações da CNN