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Operação Pombo II prende advogado denunciado por envolvimento com facção criminosa

Foto: Ilustrativa
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O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA (GAECO), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do MPPA (GSI) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/PA), deu cumprimento na data de hoje a mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, expedidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) nos autos de processo nº 0807917-65.2022.8.14.0401, em desfavor de um advogado envolvido com facção criminosa, a partir de pedido formulado pelo GAECO nos autos da denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13)  e associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06 ), combinado com o art. 69 do Código Penal (concurso material).

A Operação Pombo II, desdobramento da Operação Pombo I, fundamenta-se em procedimento investigatório criminal instaurado pelo GAECO em 3 de maio de 2022, para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses.

No decorrer de um ano, a investigação realizada no contexto da Operação Pombo conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e o advogado, o qual vinha funcionando como “mensageiro”, ao se utilizar de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servir de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.

Diante disso, em pedido fundamentado realizado na Operação Pombo I, o GAECO pleiteou e obteve mandados de busca e apreensão pessoal, deferidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do TJPA, cujo cumprimento resultou na apreensão de bilhetes manuscritos, bem como aparelhos eletrônicos, dentre os quais um relógio smartwatch pertencente a um advogado preso por razões semelhantes em 2 de junho deste ano (processo nº 0807228-21.2022.8.14.0401), utilizado para gravar as mensagens durante as visitas carcerárias, com o objetivo de repassá-las aos faccionados em liberdade.

Os bilhetes manuscritos eram destinados a diversos integrantes da referida facção criminosa, dentre eles David Palheta Pinheiro, vulgo “Bolacha”, e o próprio presidente Leonardo Costa Araújo, vulgo “L-41”, ambos encontrando-se atualmente foragidos no Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, cabe ressaltar que a contribuição da Polícia Científica do Estado do Pará foi determinante para o sucesso da investigação, uma vez que os bilhetes manuscritos encontrados com um dos advogados foram submetidos à realização de perícia grafodocumentoscópica – exame grafotécnico de unicidade de punho, comprovando-se desta feita o envolvimento dos causídicos com a facção criminosa, além da perícia de fonética relacionada à extração do conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos.

O mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da peça acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar do advogado.

Destaca-se que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas dezenas de registros de crimes contra policiais penais, o que serviu de subsídio jurídico à decretação e manutenção da segregação provisória.
 

Texto: GAECO, com edição da Ascom MPPA

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