Passageira relata constrangimento ao ser impedida de usar banheiro no Terminal Rodoviário de Altamira

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Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

Uma passageira que aguardava o embarque em um ônibus alternativo no Terminal Rodoviário de Altamira, no sudoeste do Pará, gravou um vídeo para denunciar que teria sido impedida de usar o banheiro do local por não possuir dinheiro suficiente para pagar a taxa cobrada.

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No relato, a mulher afirma que precisava utilizar o sanitário para urinar, mas foi informada por uma funcionária de que o acesso só seria permitido mediante o pagamento de R$ 4,50. Segundo a passageira, no momento ela dispunha de apenas R$ 2,00. Em tom de revolta, ela questiona a situação e relata que faz uso de medicamento controlado para pressão alta, o que teria aumentado a urgência da necessidade.

“Quantas pessoas passam por aqui e não têm R$ 4,50 para usar o banheiro?”, questiona a passageira no vídeo. Ela acrescenta que, diante da negativa, teria que procurar um local improvisado atrás de ônibus para fazer suas necessidades. A mulher também critica o valor das passagens, que considera alto, ressaltando que já incluem impostos.

Atualmente, o Terminal Rodoviário de Altamira, assim como os demais do Estado, é administrado pela SINART (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico), por meio de concessão pública. A reportagem do portal A Voz do Xingu entrou em contato com o responsável pela administração local, que informou não estar presente no terminal no momento do ocorrido. Segundo ele, a funcionária estaria cumprindo as normas estabelecidas, mas reconheceu a importância do bom senso e afirmou que, se estivesse no local, teria autorizado o acesso da passageira ao banheiro sem a necessidade de pagamento.

De acordo com o assessor jurídico do portal A Voz do Xingu, o advogado Ricardo Ruas, situações como essa podem levantar questionamentos quanto ao direito de acesso a serviços básicos em espaços públicos ou de uso coletivo, especialmente quando envolvem pessoas em condição de vulnerabilidade.

“A cobrança para uso do único banheiro em uma rodoviária pode ser considerada prática abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana e impõe vantagem excessiva ao consumidor. A jurisprudência brasileira já reconheceu que impedir o acesso a sanitários em locais públicos essenciais afronta o Código de Defesa do Consumidor. Assim, juridicamente, o impedimento por falta de pagamento é ilegal e pode ensejar responsabilização da empresa. No entanto, se o banheiro cobrado for uma opção adicional, de caráter ‘premium’, com a garantia de um sanitário comunitário gratuito, não há violação”, afirmou o advogado.

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