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PF confirma invasão de fazendeiros perto de aldeias da terra indígena Apyterewa

Não houve conflito direto e MPF estuda novas medidas para conter tensão

A imagem mostra a operação Guardiões do Bioma realizada na reserva indígena Apyterewa no último dia 22 (Polícia Federal)
A imagem mostra a operação Guardiões do Bioma realizada na reserva indígena Apyterewa no último dia 22 (Polícia Federal)
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A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) acompanham, desde o último domingo (15), situação de potencial conflito entre fazendeiros e indígenas dentro da terra indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, sudeste do Pará. Nesta terça-feira (17), agentes da PF estiveram no local e constataram que houve mesmo invasão por parte de fazendeiros na área onde estão duas aldeias novas do povo Parakanã, mas eles se retiraram do local antes da chegada dos policiais.

Como a terra indígena Apyterewa está homologada desde 2007, com limites definidos, a presença de não indígenas na área representa invasão, já que os Parakanã tem direito constitucional ao usufruto exclusivo de todo o território, não sendo permitida qualquer atividade econômica que não seja conduzida por eles, de acordo com as leis brasileiras.

Apesar de não ter ocorrido ameaças diretas aos indígenas, de acordo com a PF, os fazendeiros enviaram homens e várias cabeças de gado na segunda-feira (16) para as proximidades de uma das aldeias. Segundo os indígenas da comunidade, os homens disseram que a aldeia deveria ser removida e que a terra era dos fazendeiros, numa tentativa de ocupar o território indígena. A tensão paira sobre outras aldeias na mesma área, onde vários invasores permanecem com rebanhos.

O MPF estuda novas medidas para garantir a segurança dos indígenas e pediu relatório da Polícia Federal sobre a incursão na área. A Fundação Nacional do Índio (Funai), também acompanha o caso. O entendimento do MPF é que a segurança dentro da terra indígena depende da retirada definitiva dos invasores.

12 anos de espera – Há 12 anos existe sentença judicial ordenando ao governo federal que promova a desintrusão – quando invasores são retirados de uma terra indígena que já passou por todas as etapas de demarcação – da Apyterewa. A desintrusão chegou a ser prometida aos Parakanã como uma das prioridades governamentais durante a fase de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte e mesmo assim, nunca ocorreu.

Em 2020, o MPF pediu à Justiça Federal em Redenção, que foi quem ordenou a desintrusão, que multasse a União e a Funai pela demora, mas até agora esse pedido não foi aceito. “Como já reiteradamente exposto pelo Ministério Público Federal, estamos diante do cumprimento de uma sentença proferida há mais de uma década que, devido a toda sorte de embaraços, prossegue sem o seu efetivo cumprimento, levando a descrédito a Justiça Federal e, acima de tudo, a própria Constituição da República, diante da clareza do quanto disposto em seu artigo 231”, disse o pedido de multa do MPF, fazendo referência ao artigo constitucional que garante direitos territoriais aos povos indígenas brasileiros.

Durante esses 12 anos, grileiros com maior poder econômico investiram numa disputa judicial contra a desintrusão da Apyterewa, na tentativa de protelar a retirada dos invasores e, nos últimos anos, garimpos e serrarias foram reativadas dentro da terra indígena. Em 2020 e 2021, os invasores eram tantos e tão ousados que chegaram a atacar com bombas fiscais ambientais e servidores da Funai que trabalhavam na área.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do mandado de segurança impetrado por um invasor da terra indígena, que não cabe mais recurso contra a demarcação da Terra Indígena Apyterewa, tendo sido dada ampla defesa a todos que diziam ter direito a porções do território, sendo decisão definitiva da Justiça brasileira que a Apyterewa é de posse permanente do povo Parakanã e não existe nenhuma ilegalidade no processo demarcatório.

Já em 2022, duas decisões do Supremo Tribunal Federal encerraram as pretensões dos grileiros, não restando nenhum obstáculo para a desintrusão. Em março, a 2a turma do STF negou pedido da prefeitura de São Félix do Xingu para anular a demarcação da reserva. Em abril, uma decisão da presidência do STF acolheu pedido da Procuradoria Geral da República e proibiu, definitivamente, a permanência de não indígenas na terra indígena.

Fonte: MPF/PA

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