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Prefeitura de Altamira publica novo decreto, que flexibiliza algumas medidas restritivas

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FLEXIBILIZAÇÃO GRADUAL

Diante da constatação da redução do número de novos casos diários e de outras estatísticas epidemiológicas favoráveis a uma certa flexibilização, o comitê aprovou medidas que reduzem um pouco as medidas restritivas adotadas em 4/4/2021.

O comitê é formado por dirigentes e especialistas em saúde pública, além de representantes da gestão municipal, das forças de segurança, de entidades representativas da sociedade civil organizada, incluindo segmentos comerciais, educacionais, religiosos e movimentos sociais.

NOVO “TOQUE DE RECOLHER”

Depois de quatro horas de reunião, foi decidido que o “toque de recolher” passará a vigorar às 22h, todos os dias, portanto uma hora mais tarde.

AINDA NÃO PODE AGLOMERAR

O novo decreto, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (22/4) à 00h01, até 23h59 de 06/05/2021, mantém o número 214/2021, porém atualiza as medidas temporárias e progressivas de proteção sanitária, estabelecidas para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, flexibilizando alguns itens, porém mantendo determinações de distanciamento controlado e todos os protocolos sanitários. Ainda serão mantidas diversas restrições das atividades econômicas, sociais, esportivas e religiosas, no município de Altamira e seus distritos.

Permanecem proibidas, por exemplo, as reuniões públicas e privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, em quantidade acima do limite máximo de 10 (dez) pessoas.

IGREJAS

As atividades religiosas como cultos, missas e demais celebrações funcionarão de forma presencial, com lotação máxima de 40%, respeitado o limite de 200 pessoas presentes (antes eram 100).  Missas e cultos podem ser realizados às quartas e sextas-feiras, de 19h às 21h; aos sábados e domingos, com apenas 02 (duas) celebrações cada dia, em horários de livre escolha, desde que se encerrem às 21h (antes era até 20h), para não conflitar com o toque de recolher, que agora é das 22h às 5h.

COMÉRCIO E SUPERMERCADOS

O comércio em geral continuará funcionando com atendimento ao público no horário de 06h às 18h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, de 06h às 13h, exceto supermercados, cujo funcionamento passa a ser de segunda a sábado, das 06 às 21h (uma hora a mais em relação ao decreto anterior). O mercado municipal e as feiras continuarão funcionando todos os dias da semana, das 06h às 14h.

ESCOLAS E CURSOS

As aulas nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal permanecerão suspensas. Já os cursos livres e de formação, aperfeiçoamento e preparatórios, agora poderão funcionar presencialmente, com ocupação máxima de 40% do espaço.

As aulas nas escolas particulares poderão ser realizadas adotando o sistema de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações, bem como deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

CLUBES E ACADEMIAS

Permanece proibida a prática de esportes coletivos, nos clubes, quadras esportivas, funcionamentos de piscinas, estádios e afins, em ambientes públicos e privados.

Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, musculação, estúdios de pilates, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta das 06h às 21h (uma hora a mais) e aos sábados 6h às 13h, apenas com agendamento individual, com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas, tipo crossfit, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

Os clubes e associações sociais permanecerão fechados, ficando garantido somente o acesso, de segunda a sábado, às academias e restaurantes localizados dentro de suas dependências.

CLÍNICAS

As clínicas médicas, odontológicas e a realização de exames gerais e laboratoriais poderão funcionar de segunda a sábado das 06h às 21h (também com uma hora a mais).

BARES, RESTAURANTES ETC

Os restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos/churrasquinhos, sorveterias, Food Trucks, trailers e similares estão autorizados a atender, de forma presencial, de segunda a sábado, de 08h às 21h. E agora, as apresentações de música ao vivo podem ter a participação de dois músicos, por vez.

Os Food Trucks e trailers funcionarão após às 21h somente para delivery. Aliás, os serviços de delivery/entrega a domicílio não se enquadram no horário estabelecido para funcionamento dessas atividades, estando autorizado seu funcionamento em horário livre.

Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas e similares permanecem com seu funcionamento proibido.

DOMINGOS

Aos domingos, todos os estabelecimentos continuarão fechados, com exceção das padarias, distribuidoras de água, gás, farmácias, postos de combustíveis e borracharias, que permanecem com seu funcionamento autorizado, de acordo com os respectivos alvarás.

Os restaurantes poderão funcionar no domingo, porém exclusivamente por delivery e/ou “pegue e pague”, à exceção dos que estão instalados na orla do cais, que funcionarão exclusivamente por delivery.

O restaurante popular volta a abrir ao público, com a capacidade de lotação de no máximo 40%, e também na modalidade pegue e pague.

A venda de bebidas alcoólicas passa a ser permitida até às 21h, exceto aos domingos, quando serão proibidas durante o dia inteiro, em todos os estabelecimentos, inclusive por delivery.

LAZER E ESPORTES

Permanece proibido o funcionamento dos cinemas, “espaços kids” e demais áreas de recreação infantil instaladas em locais públicos e privados.

Permanece proibida a circulação e permanência de pessoas nas praias, igarapés, balneários públicos e privados, praças, parques em geral, incluindo parques de diversão, clubes recreativos e/ou esportivos, quadras esportivas e em qualquer outro bem ou logradouro público ou privado de uso coletivo destinados a atividades de lazer, esportes e/ou entretenimento.

A circulação e permanência de pessoas, veículos automotores, motocicletas e similares, ficará proibida aos domingos na orla do cais, podendo funcionar restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para atendimento na modalidade delivery.

Permanece proibida a realização de excursões, passeios ou similares em ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, catamarãs e congêneres.

TRANSPORTES

Continua autorizado o funcionamento do transporte coletivo municipal de passageiros e o transporte alternativo individual de passageiros (táxi, mototáxi e aplicativos de mobilidade urbana).

O transporte fluvial, incluindo balsas e similares, funciona no horário normal, todos os dias da semana, e deverá obedecer aos protocolos sanitários.

BANCOS E LOTÉRICAS

Permanece determinado à rede bancária, pública e privada, que invista em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de reduzir a ocorrência de aglomeração de pessoas que estejam em espera pelo atendimento em suas agências ou passeio público (calçadas).

Sendo inevitável a espera por atendimento, fica, ainda, obrigada a agência a providenciar a acomodação dos clientes em ambientes externos ventilados, cobertos e com assentos atendendo o distanciamento físico.

SALÕES DE BELEZA

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares continuam autorizados a funcionar apenas por agendamento, passando a atender das 08h às 21h (uma hora a mais), de segunda a sábado.

VALIDADE DO DECRETO

O novo decreto entra em vigor à 00h01 de 22/04/2021 e durará até às 23h59 de 06/05/2021, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19 em Altamira, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população ou, ainda, com publicações de normas federais ou estaduais mais restritivas.

NÃO DESCUIDE!

O uso correto de máscaras adequadas, a higienização das mãos, inclusive com álcool em gel, o distanciamento físico em qualquer ambiente, inclusive externos, continuam fortemente recomendados, como forma de garantir a permanência do quadro epidemiológico favorável a flexibilizações.

Fonte: Ascom da Prefeitura de Altamira

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