Atendendo a um pedido do MPPA a Justiça determinou que a prefeitura de Altamira disponibilize, duas vezes por semana, transporte para os moradores das comunidades da região do Alto Xingu, localizada na área rural do município. O transporte conduzirá os moradores até a sede municipal a fim de que os mesmos tenham acesso aos serviços básicos de saúde. A prefeitura terá ainda que apresentar à Justiça um planejamento para a construção de uma unidade básica de saúde para atender as comunidades do Alto Xingu. Após a notificação da Justiça, a administração municipal terá 15 dias para essas providências.
A decisão determina ainda que, dentro um mês, a prefeitura construa poços artesianos garantindo às comunidades acesso a água potável. Caso não cumpra a determinação, a prefeitura pode ser multada em 5 mil reais por dia de descumprimento.
A decisão da Justiça baseia-se em Ação Civil Pública do promotor de Justiça, Daniel Braga Bona, de janeiro deste ano, cujo objetivo é garantir a prestação de serviço no Sistema Único de Saúde das comunidades localizadas no Alto Xingu.
Pelo menos 15 comunidades denunciaram ao MPPA a ausência de reconhecimento da região como uma das atingidas pelo barramento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, gerando prejuízos não compensados pela empresa Norte Energia, sobretudo no que diz respeito a diretos básicos como saúde e educação, por exemplo.
Segundo relatos dos representantes das comunidades, antes do barramento os moradores da região sobreviviam da pesca e da roça. Após a construção houve alteração do nível do rio, hoje não há mais peixes, as ilhas alagam e os moradores são obrigados a sair de suas casas. No verão, o rio seca e a água fica barrenta.
Além disso, a localidade não dispõe de posto de saúde nem saneamento básico. Com isso, muitas pessoas da comunidade, inclusive crianças, estão adoecendo e morrendo. As doenças se apresentam com manchas na pele, vômitos e diarreias.
Na ação, o MP destaca que “nos últimos três anos a prefeitura recebeu, à título de royalties o impressionante valor de R$36.585.831,30 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos)” e que “não há que se discutir a responsabilidade do município em realizar a prestação dos serviços públicos de saúde de sua competência. Trata-se de obrigação constitucional”.
Texto: Ascom MPPA