A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou entre os dias 22 e 25 de outubro, uma Operação Temática dos Direitos Humanos em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), Conselho Tutelar e Guarda Municipal, no município de Altamira, sudoeste do Pará.
A operação visava combater crimes contra os direitos humanos e cidadania na região. As fiscalizações aconteceram em bares, casas noturnas e boates onde foram feitas denúncias ao Conselho Tutelar de Altamira, de locais que ofereciam riscos a crianças e adolescentes. As equipes da PRF realizaram antes da deflagração da operação, um planejamento e identificação minuciosa dos locais. Ao todo, 6 (seis) adolescentes foram resgatadas e 1 (uma) pessoa foi presa durante a operação.
Um dos locais visitados foi um bar localizado na Rua Abel Figueiredo. No local, uma adolescente de 16 anos foi resgatada sob a suspeita de exploração sexual infantil. Durante a ação, as equipes apreenderam um caderno de registros que comprovava que a adolescente era explorada sexualmente no local. A dona do estabelecimento foi presa, em tese, pelo favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e foi encaminhada a Seccional Urbana de Altamira (PA). A adolescente foi atendida pelo Conselho Tutelar e posteriormente a uma casa de acolhimento.
Uma equipe da PRF também esteve presente em um bar rural na localidade Gleba Assuriní, que fica a 50 minutos do município de Altamira (PA), a fim de verificar uma denúncia de trabalho infantil e exploração sexual de uma menina de 13 anos. A adolescente foi resgatada pela PRF em sua residência e levada até Altamira (PA) para que fossem realizados exames na Unidade de Pronto Atendimento do município. Em seguida foi levada para uma casa de acolhimento. O proprietário do estabelecimento denunciado não foi encontrado.
Outras 4 (quatro) adolescentes de 14 a 17 anos foram resgatadas em locais de venda de bebida alcoólica, onde a presença de menores de idade é proibida. Durante as abordagens, as adolescentes estavam desacompanhadas dos pais ou responsáveis e sem qualquer documento de identificação em mãos. Diante dos flagrantes, o Conselho Tutelar notificou os donos desses estabelecimentos pela infração administrativa capitulada no ECA, art. 258 que diz: Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, sob pena de multa de três a vinte salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento dos estabelecimentos por até quinze dias. Bem como foram notificados os pais e responsáveis das adolescentes para comparecimento ao Conselho Tutelar de Altamira-PA no intuito de dar maiores explicações sobre a presença destas adolescentes a locais em que suas entradas são proibidas por força de Lei.
Durante a operação, também foram fiscalizados veículos de transporte de passageiros. A atuação das equipes se deu em prevenir e combater o transporte de crianças e adolescentes em desconformidade com o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A operação também foi realizada de forma conjunta com os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia, Ministério Púbico do Trabalho e Defensoria Pública da União, em propriedades localizadas na Zona Rural de Altamira (PA), a fim de verificar suposta violação a liberdade e direitos individuais, além de possíveis condições análogas à escravidão. Na ocasião, foram visitadas 5 propriedades, onde foi realizado um trabalho preventivo.
Com informações da Ascom/PRF