A partir desta quinta-feira, 28, passa a valer a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo o Brasil. Ou seja, quem faz opção pelo protesto extrajudicial não precisa desembolsar nenhuma quantia para cobrar uma dívida, uma vez que esses custos são transferidos ao devedor.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto passado. A norma, válida para todos os estados, permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.
As estatísticas apontam que mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis. Para o presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pará (IEPTB-PA), Eleandro Vanin e Hochmann, a expectativa é triplicar os registros nos cartórios, já que a partir de agora o credor é dispensado de pagamento para cobrar dívidas.
Ele acrescenta que a resolução “vai facilitar o uso do protesto, especialmente pelos pequenos prestadores de serviços que, por vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para buscarem seus direitos”.
Eleandro explica que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais segura de recuperação de crédito, medida que torna a execução mais célere, desafoga o Judiciário e garante maior eficácia na cobrança. Além disso, “essa cobrança direta, transparente e com toda segurança jurídica, certamente resultará na redução da inadimplência”, pontua o presidente do IEPTB-PA.
Parcelamento – A norma determina também que os cartórios podem parcelar, por meio de cartão de crédito, os valores das taxas e despesas decorrentes do serviço de protesto, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela. Cabe ao devedor, quando quitar sua dívida, fazer esse pagamento.
Fonte: Portal Roma News