Em todo o estado do Pará existem cerca de 500 mil famílias que podem ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ainda não estão cadastradas. A Equatorial Energia Pará levantou esse dado junto a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, de acordo com os cidadãos paraenses que possuem Número de Identificação Social (NIS).
A Medida Provisória de 8 de abril de 2020, do Governo Federal, ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, até 30 de junho. A MP garante a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Social, nos primeiros 220 kWh consumidos no mês. Ou seja, um desconto de 100% no consumo, que já vem sendo aplicado no Pará pela Equatorial Energia.
No mês de abril, foram cadastrados cerca de dez mil clientes que procuraram a empresa para ter a Tarifa Social. Espera-se que esse número tenha um crescimento expressivo agora em maio. “Estamos disponibilizando vários canais para que o cliente possa fazer o cadastro e passe a usufruir desse benefício que é muito bem vindo nesse momento tão delicado pelo qual passamos”, afirma o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Energia Pará, Haroldo Nobre.
Onde fazer o cadastro?
A distribuidora está fazendo o cadastro de clientes por meio da central de atendimento, no 0800 091 0196, e por meio do WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e pratica com a atendente virtual Clara. O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual, inclusive informando o número do NIS (Número de Identificação Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
O que é necessário para ter a Tarifa Social?
– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Informações sobre o NIS
Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é importante que o NIS esteja ativo. E, para saber se o cadastro ainda está ativo, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar a validade do NIS pelo aplicativo para smartphones, Meu CadÚnico, disponível para Android e IOS.
Fonte: DOL