Search
Close this search box.

STF retoma julgamento para decidir se demissão sem justa causa passa a ser vedada no Brasil

Pela Convenção 158 da OIT, a dispensa de um funcionário só pode ocorrer se houver "causa justificada". A norma está suspensa no Brasil desde 1996, por denúncia apresentada por FHC.

Julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo e já foram sete pedidos de vista por parte de ministros (Eduardo Matysiak / Futura Press / AE)
Julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo e já foram sete pedidos de vista por parte de ministros (Eduardo Matysiak / Futura Press / AE)
Continua após a publicidade

O julgamento que trata da vigência, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a demissão sem causa justificada fica vedada aos países signatários, é retomada nesta sexta-feira (19) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela Convenção 158, a dispensa de um funcionário somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Essa norma está suspensa no Brasil desde 1996, por conta de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).

O Supremo já formou maioria no sentido de que seria necessária manifestação do Congresso para que qualquer tratado internacional tenha sua aplicação suspensa, mas ainda há divergência se o entendimento se aplica à Convenção 158 da OIT.

Opiniões

Formada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, uma corrente defende que o efeito do julgamento deve valer somente daqui em diante, sem afetar a suspensão da norma da OIT.

Outra corrente, formada por Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, votou para que a Convenção da OIT tenha aplicação imediata no país, até que o Congresso vote a validade da denúncia apresentada por FHC.

Há ainda um terceiro entendimento, em que os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto votaram para que os efeitos da Convenção se mantenham suspensos até a deliberação legislativa.

O único que votou pela eficácia plena da denúncia e, portanto, pela definitiva não aplicação da convenção da OIT no Brasil, foi o ministro Nelson Jobim, até o momento;

Discussões

Por suscitar complexidade e intensas discussões sempre que volta à pauta do Plenário, o julgamento do caso se arrasta há quase 25 anos no Supremo, onde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contas) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997.

Até o momento, já foram sete pedidos de vista por parte de ministros do STF, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do Plenário. Nesta sexta-feira (19), o julgamento foi retomado no Plenário virtual. A sessão está marcada para durar até as 23h59 de 26 de maio.

Ainda restam dois votos para a conclusão do julgamento. É possível, entretanto, que haja novo pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao Plenário físico), o que postergaria o desfecho.

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *