O período de defeso do peixe Tambaqui iniciou no sábado (1) em toda região da amazônica. Segundo o agente de fiscalização, Cláudio Santarém, a ação tem o objetivo de proibir a pesca por uma temporada, visando auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro do estado.
O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo e acontece a cada ano. “É uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, nº 35 de 2005, que estabelece esse período em que o tambaqui não pode ser pescado e comercializado”, destacou Cláudio.
O fiscal explica ainda que os pescadores que armazenarem ou venderem peixes no período de defeso, sem declaração de estoque ou licenciamento, podem pagar multa.
“Se for flagrado a Lei estabelece uma multa de R$ 700 por quilo de pescado e pode aumentar se a pessoa for reincidente. Os apetrechos também podem ser apreendidos como materiais de pesca e até mesmo a embarcação”, ressaltou.
Em Santarém, oeste do Pará, a Colônia de Pescadores Z-20 reforça que a orientação é contínua e todos os meses é realizada uma reunião com os coordenadores para explorar o tema e orientar os pescadores.
“O pescador também é um fiscal. O período do defeso é estabelecido de acordo com a temporada em que os animais se reproduzem na natureza porque é importante para a preservação das espécies”, disse Manoel Santos, diretor da Colônia de Pescadores Z-20.
Nesse período, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.
Período defeso
O período de defeso é a época em que as atividades de caça, coleta e pescas esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.
Este período é estabelecido de acordo com a temporada em que os animais se reproduzem na natureza. Visa à preservação das espécies e à fruição sustentável dos recursos naturais.
Em relação às multas para quem desrespeitar o período de defeso, segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca, pode ser penalizado com multas de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Fonte: G1 Santarém