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Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados no Pará

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O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério da Economia realizou o resgate de sete trabalhadores em condições análogas à escravidão na zona rural do município paraense de Medicilândia, na última quinta-feira (18).

Segundo os auditores, o grupo trabalhava na informalidade e algumas pessoas sequer portavam documentos obrigatórios. Um deles vivia há 8 meses sob um barraco de lona, com piso de terra batida, em área recentemente desmatada. Os demais alojados em 3 construções precárias dispersas pela propriedade pertencente a dois irmãos.

Os trabalhadores aplicavam agrotóxicos nas plantações sem nenhuma proteção e relataram sintomas compatíveis com a intoxicação por produtos químicos, como dores de cabeça, náuseas, dores de estômago e vômito de sangue.

Os empregadores foram autuados e responderão, administrativa e criminalmente, por ter mantido trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. Todos os trabalhadores receberam os pagamentos das verbas rescisórias devidas e terão direito ao Seguro-Desemprego.

Somente neste mês, fiscais do trabalho já resgataram 48 pessoas em três estados: Bahia, Maranhão e Pará. Em abril, 31 trabalhadores foram resgatados de uma fazenda plantação de soja em Balsas (MA). Outros dez trabalhadores venezuelanos foram encontrados em situações semelhantes a trabalho escravo, em uma oficina no interior da Bahia.

CASOS QUE SE REPETEM:

Entre o final do último mês de março e o início de abril, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Economia, Defensoria Pública da União (DPU) e Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA), resgataram em duas propriedades, 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, no Pará.

No dia 27 de março, 11 pessoas foram resgatadas na Fazenda Marivete, em Tucuruí, em condições degradantes trabalhando na produção de carvão. Entre as irregularidades encontradas no local estão a ausência de fornecimento de Equipamento de proteção Individual (EPI), que no caso da atividade em carvoaria requer equipamentos específicos; ausência de instalações sanitárias nas frentes de serviço, tampouco próximas dos barracões onde moravam os trabalhadores, o que os obrigava a fazer necessidades fisiológicas no mato; não fornecimento de água potável, nem materiais de primeiros socorros.

O empregador também não promovia a avaliação de riscos ocupacionais, não havendo ações preventivas de segurança e saúde, exames periódicos e admissionais.

Com informações da Agência Brasil.

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