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UFPA divulga sexta lista de repescagem do processo seletivo 2020

Foto: Divulgação
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A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou, nesta quarta-feira (12), a sexta lista de repescagem do Processo Seletivo 2020 (PS2020). São 239 candidatos convocados para realizar a entrega de documentos para a habilitação, que diferentemente das anteriores, desta vez será realizada em duas etapas: on-line e presencial. Confira AQUI a lista dos candidatos convocados.

Devido ao atual momento de pandemia, desta vez o processo de habilitação foi dividido em duas etapas. A primeira etapa será totalmente on-line, por meio do Cadastro Online de Calouros (COC), com o envio dos documentos obrigatórios no período de 14 a 20 de agosto. E a segunda, presencial, com a apresentação dos documentos originais a partir do dia 20 de setembro, de acordo com o cronograma disponível no anexo II do Edital.

“Pela primeira vez a UFPA fará o recebimento e a análise dos documentos de forma virtual, o que exigirá do candidato uma leitura atenta do edital, uma vez que o sistema não permite a conclusão do cadastro sem que os documentos obrigatórios sejam anexados. Nas chamadas anteriores o upload dos documentos era opcional. Isso fez com que estendêssemos os prazos da habilitação, anteriormente havia apenas um dia e um horário específico para o candidato comparecer, este ano eles terão sete dias de prazo para entregar os documentos. Para que o processo fosse otimizado, também houve a necessidade do CTIC fazer alguns ajustes no sistema. Por fim, para esta chamada, também estamos solicitando que o candidato que não tenha interesse na vaga registre essa opção já no COC”, explica Julieta Jatahy, diretora do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC).

O candidato perderá o direito à vaga, mesmo após o deferimento da análise dos documentos apresentados de forma on-line, caso seja identificada qualquer irregularidade nos documentos originais apresentados.

Habilitação on-line

No período de 14 a 20 de agosto de 2020, o candidato deverá acessar o sistema, preencher o Cadastro Online de Calouros e anexar os documentos originais digitalizados (frente e verso). A digitalização deverá ter um único arquivo por documento, sendo aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 10Mb por arquivo. O candidato deverá informar, ainda, contatos válidos de telefone e e-mail a partir dos quais a UFPA poderá fazer contato a qualquer momento durante o processo de análise documental.

Uma vez que cada categoria/cota necessita de uma documentação específica para comprovação, é importante que todos leiam com atenção o Edital para que não falte qualquer documento exigido para o seu enquadramento. Caso o candidato não apresente todos os documentos referentes à sua categoria, a sua habilitação será indeferida.

Candidatos PcDs

Para os candidatos que foram classificados para as vagas destinadas à Pessoa com Deficiência (PCDs), é necessário que também sejam enviados um laudo médico original emitido nos últimos doze (12) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e uma declaração de necessidade ou não de recursos de acessibilidade. O candidato PCD que estiver com dificuldades de acessibilidade ao sistema, poderá entrar em contato com o CIAC pelo email [email protected], colocando no assunto do email “REPESCAGEM PS2020”.

Após o envio da documentação on-line, o candidato ainda será convocado para comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica, onde deverá apresentar seus documentos originais de identificação, laudo médico e exames que comprovem a provável causa da deficiência.

O candidato que não comparecer à Comissão Multifuncional de Perícia Médica ou que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no Edital perderá o direito à vaga para a qual foi classificado. Também não será efetivada a habilitação de candidatos que tenham sido reprovados pela Comissão Multifuncional de Perícia Médica. A convocação para a perícia médica e o resultado da avaliação serão regulamentados por editais específicos a serem divulgados futuramente.

Recurso em caso de indeferimento

O candidato que tiver sua matrícula institucional indeferida poderá recorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação do indeferimento. A solicitação do recurso deverá ser realizada por meio do Cadastro Online de Calouros (COC), com o preenchimento do formulário de recurso disponível no sistema e apresentação de documentos que possam facilitar uma nova análise. O candidato que não formalizar o recurso dentro do prazo estabelecido no Edital ou que tiver o recurso indeferido, perderá a vaga para a qual foi classificado.

Fonte: O Liberal

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