Altamira

INSS passa a ter prazo de 30 dias para decidir pedidos de salário-maternidade

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Uma nova medida estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo de até 30 dias para analisar e responder pedidos de salário-maternidade. A mudança busca garantir maior rapidez na concessão do benefício, considerado essencial para mães no período pós-parto.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. O auxílio possui papel fundamental para assegurar suporte financeiro às mães durante os primeiros meses de cuidado com o bebê.

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Segundo o advogado Ricardo Barcelos Ruas, a nova regra representa um avanço importante para as famílias brasileiras.

“Essa medida é importantíssima, considerando que as mamães precisam de recurso financeiro logo após o parto para despesas com leite, fraldas, medicamentos, vitaminas e outras despesas emergenciais”, destaca.

Advogado – Ricardo Barcelos Ruas

O advogado explica que, antes da nova determinação, não existia uma obrigação clara quanto ao prazo de análise dos pedidos, o que frequentemente gerava demora excessiva e insegurança para as seguradas.

“O que antes não tinha previsão, agora cria uma obrigação ao INSS. Por isso, os pedidos feitos de qualquer jeito serão indeferidos e muitas mamães poderão ficar sem seu salário-maternidade se não seguirem as mais diversas regras que o INSS impõe”, alerta.

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O advogado orienta que as gestantes e mães organizem corretamente a documentação e verifiquem previamente se possuem qualidade de segurada e cumprimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social. Em caso de insegurança, busquem auxílio com um profissional da área para não perder o benefício.

Entre os documentos normalmente exigidos estão certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovantes de contribuição ou vínculo previdenciário, dependendo da categoria da segurada.

A expectativa é que a nova regra traga mais celeridade, segurança jurídica e dignidade às mães que dependem do benefício em um momento de maior vulnerabilidade e adaptação familiar.

A Voz do Xingu

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