Foi publicada na terça-feira (7.jul.2026), a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que determinou a perda de delegação da Tabeliã Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Altamira.
A punição, a mais grave prevista na Lei dos Cartórios, foi motivada pelo não recolhimento reiterado de taxas de fiscalização judiciária que, em apenas um dos períodos auditados, ultrapassaria a cifra de R$ 1 milhão.
O desfecho do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0004216-74.2024.0.00.0814, revela um histórico de inadimplência e resistência às ordens da Corregedoria que se arrastava desde 2019. Segundo os autos, a delegatária deixou de repassar sistematicamente os valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Custeio de Apoio ao Registro Civil (FRC).
A investigação teve início após alertas da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEFIN), que apontaram que a tabeliã, embora realizasse a prestação de contas dos atos praticados, não efetuava o pagamento das taxas correspondentes.
Segundo o TJPA, mesmo após sucessivas notificações e oportunidades para regularização, a delegatária manteve a conduta omissiva. Novos débitos foram registrados ao longo de 2023, acumulando mais centenas de milhares de reais em atraso.
Em sua defesa, a tabeliã chegou a apresentar comprovantes de pagamentos parciais, mas a Corregedoria Geral de Justiça considerou a medida insuficiente e tardia, destacando que os valores recolhidos eram “relativamente baixos em relação ao montante do débito total”.
A decisão do Desembargador Roberto Gonçalves de Moura baseou-se no relatório da Comissão Processante, presidida pela magistrada Nathália Albiani Dourado. O texto destaca que o recolhimento do FRJ (15% do faturamento) e do FRC (2,5%) não é uma faculdade do titular, mas uma obrigação legal objetiva.
A magistrado sublinhou a “gravidade concreta” da infração, agravada pela reincidência da tabeliã, que já havia sofrido penalidades de suspensão anteriormente sem que houvesse mudança de comportamento.
“A retenção prolongada desses valores compromete não apenas a regularidade administrativa da serventia, mas também os mecanismos de financiamento, fiscalização e apoio institucional”, pontuou a relatora.
Com a publicação da Portaria 2949/2026-GP, Nadyr Sandra Anchieta da Rocha perde definitivamente o direito de explorar o serviço notarial em Altamira. O Tribunal de Justiça já iniciou os trâmites para a nomeação de um Responsável Interino que assumirá a gestão do cartório até a realização de um novo concurso público ou definição da vacância.
Com informações do portal O Impacto.

















