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MPF processa municípios no Pará pelo não uso de sistema que oferece transparência e economia em compras da saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) está entrando com ações na Justiça Federal esta semana para pedir decisões urgentes que obriguem 13 municípios do sudeste do Pará a fazerem uso de um banco de dados on-line para registro e consulta de informações de compras de medicamentos e produtos para a saúde.

O sistema, chamado de Banco de Preços em Saúde, foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde para dar mais transparência aos processos de compras públicas na área e para aumentar a concorrência, já que qualquer prefeitura, governo estadual e o próprio ministério têm acesso aos preços praticados em todo o país.

Assinadas pelo procurador da República Rafael Martins da Silva, as ações foram ajuizadas contra os municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

Alerta sobre obrigatoriedade – Antes de levar o caso à Justiça o MPF encaminhou recomendações aos municípios, sem sucesso. Em pesquisas realizadas no Banco de Preços em Saúde, o MPF detectou que o sistema não vem sendo utilizado pelos municípios mesmo após todos terem sido advertidos sobre a obrigatoriedade da inserção de dados no banco de preços.

Além de pedir à Justiça que determine aos municípios atualização do banco de preços com frequência mínima de duas vezes por mês, o MPF pediu que os municípios sejam obrigados a adotar a consulta obrigatória ao sistema como critério para orientar seus processos de aquisição de insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas licitações para compra de medicamentos estão de acordo com os registrados no banco de preços.

Outros pedidos – Nas ações também é pedido que os municípios sejam obrigados a informar a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos sempre que detectarem preços abusivos. O MPF pede, ainda, que, em caso de não atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), os municípios sejam obrigados a fornecer certidões que atestem e expliquem os motivos da recusa de atendimento.

Outro pedido urgente feito pelo MPF foi o de determinação judicial para que os municípios providenciem, no prazo de 30 dias, a instalação e o funcionamento regular do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS.

Com informações do MPF/PA

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