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ANEEL abre Consulta Pública para discutir tarifa de energia no Pará; reajuste pode passar 16%

Lâmpadas incandescentes devem ser retiradas do mercado até 2016 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Lâmpadas incandescentes devem ser retiradas do mercado até 2016 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, 9, a abertura de Consulta Pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A que atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.

O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas ao nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados. 

Confira na tabela, os índices propostos:

Tarifa

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

A Consulta Pública n.º 014/2023 receberá contribuições entre 10 e 23 deste mês e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 26 de maio, na capital Belém, com local e horário a serem divulgados posteriormente.  Para mais informações, você pode acessar o site da ANEEL clicando aqui.

A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 01/08/23. Os novos índices entram em vigor no dia 7/8/23.

As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Com informações da ANEEL.

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