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Altamira: MPPA consegue decisão judicial favorável para garantir infraestrutura em loteamento

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Está correndo o prazo para a Prefeitura de Altamira cumprir uma série de medidas determinadas pela Justiça Estadual para a implementação de infraestrutura básica no loteamento urbano “Thaynara”. A Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira, na última segunda-feira (14), atende Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Pará (MPPA).

A Ação foi ajuizada pelo promotor de justiça de Altamira Daniel Braga Bona, titular da 5º Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública. O promotor avalia a ausência de serviços públicos básicos nos loteamentos urbanos como ‘’um dos maiores problemas sociais em Altamira’’, quiçá o maior.

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira determinou o prazo de cinco dias corridos para o abastecimento emergencial diário de água potável para todos os moradores do loteamento, inclusive por intermédio de caminhões pipa, se necessário. No prazo de 10 dias a Prefeitura deve providenciar a colocação de placa no local do empreendimento informando que se encontra irregular.

Em prazos maiores, a Prefeitura tem 45 dias corridos para realização de obras emergenciais para o escoamento da água pluvial das vias públicas do loteamento “Thaynara”, bem como 30 dias corridos para apresentar o cronograma de realização das obras de implantação de equipamentos urbanos básicos de iluminação pública, abastecimento de água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica domiciliar e pavimentação das vias públicas do loteamento.

Irregularidades

Após Inquérito Civil Público instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça de Altamira, visando apurar irregularidades no loteamento urbano denominado “Thaynara”, foram expedidas duas Recomendações (n° 001/2017 e 007/2019), com o objetivo de regularizar os loteamentos existentes nos Municípios de Altamira e Vitória do Xingu, bem como recomendar a instalação de aparelhos urbanísticos básicos no loteamento ”Thaynara”.

No ano de 2018, o Grupo de Apoio Técnico Institucional (Gati/MPPA) apresentou Nota Técnica indicando diversas irregularidades no local, como a ausências de sistema de drenagem, vias de circulação para pedestres e veículos, e ausência de arborização pública. A análise técnica também identificava irregularidades no sistema de esgotamento sanitário individual, no abastecimento de água, no sistema de iluminação pública e na coleta de resíduos sólidos domiciliares.

Com a inércia da Prefeitura nas tentativas de resolução extrajudicial do problema, o MPPA ajuizou a Ação Civil Pública para garantia infraestrutura básica no loteamento urbano “Thaynara”. Já em juízo, o Município de Altamira apresentou petição requerendo o indeferimento do pedido liminar do MPPA. Seguindo tramite legal de contestações, o Município solicitou o chamamento ao processo da pessoa responsável pelo loteamento ‘’Thaynara’’. O pedido foi indeferido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira.

Com a decisão judicial favorável à Ação do MPPA, a Prefeitura deve comprovar aos autos o cumprimento das medidas determinas. A multa diária estabelecida em caso de descumprimento varia de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, conforme expiração de cada prazo fixado. Ainda cabe recurso.

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA

Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo

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