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Altamira: Promotoria firma acordo para regulamentar serviço de táxi

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Termo de Ajuste de Conduta prevê recadastramento e instalação de taxímetros

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Altamira firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização da cobrança do serviço de táxi no município, com a instalação de taxímetros e atualização de cadastros. O TAC foi assinado nesta terça-feira, 22 de junho, e prevê as obrigações e prazos para o Departamento Municipal de Trânsito e as cooperativas que representam os taxistas.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Braga Bona, o TAC foi proposto no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar eventuais irregularidades na cobrança pelos serviços de táxis em Altamira, que tramitava desde 2015. Após expedição de duas Recomendações e realização de várias reuniões, houve a regulamentação para o uso do taxímetro e instituição das tarifas, viabilizando o acordo e concedendo o último prazo para que os taxistas se regularizem.

O MPPA considera que em relação ao serviço de táxi, devem ser seguidas as normas vigentes para o exercício regular da profissão, devendo ser observadas as legislações federal e municipal, em especial a Lei nº 12.587/2012, Lei municipal nº 1.996/2008, e a Lei nº 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista, exigindo o uso de taxímetros em municípios com mais de 50 mil habitantes.

O TAC foi assinado pelo representante do MPPA, do Demutran de Altamira e do Sindicato dos Taxistas (Sintaxi), Cooperativa de Taxi do Aeroporto (Cootaer) e a cooperativa de Mototáxi, Táxi e Transportes Urbanos e Interurbanos (Coomttigu). Constam ainda entre as compromissárias a Coopertaxi e a Cooponalt.

O Demutran se comprometeu a orientar o recadastramento dos taxistas, que deverá ocorrer em até 60 dias. Após esse prazo, deverá instaurar procedimento administrativo para cassar as autorizações daqueles que não foram recadastrados, além de realizar campanhas para dar publicidade sobre o recadastramento nesse prazo.

Em data a ser comunicada, o Demutran vai disponibilizar pista automotiva com 1 quilômetro de extensão para que os veículos possam desenvolver velocidade média constante de 50 km/h, para os testes dos taxímetros. Caso não seja possível, poderão ser realizados em via pública interditada, após autorização do órgão de trânsito.

Após todas as fases previstas no TAC, em 30 dias o Demutran vai encaminhar a relação nominal contendo os taxistas regularizados, taxistas com taxímetros devidamente instalados, e os não regularizados, devendo indicar as medidas adotadas.

Caberá ao MPPA monitorar o cumprimento integral das obrigações, durante o período de 18 meses, e diligenciar junto aos órgãos públicos competentes, para viabilizar o cumprimento das obrigações. Terminado o procedimento de regularização, deve organizar operação de fiscalização ostensiva com os órgãos de trânsito estadual e municipal.

As obrigações das cooperativas preveem a realização de reunião com seus integrantes no prazo de 15 dias, para divulgar que devem proceder ao recadastramento das autorizações, adquirir o taxímetro e instalá-lo em oficina credenciada pelo InmetroPará. Ao final desse prazo, devem encaminhar ao MPPA a cópia da ata de reunião.

Devem realizar o cadastramento dos proprietários, veículos e respectivos taxímetros, e encaminhar a relação ao e-mail do InmetroPará, no prazo de até 120 dias, com cópia ao Ministério Público. Após, realizar em 10 dias, o agendamento no PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/Agendamento) e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de ensaios metrológicos em pista, encaminhando comprovante e a data prevista para o teste ao MPPA.

No ato do cadastramento e envio de dados, os equipamentos já deverão estar instalados. Os permissionários já recadastrados, que ainda não adquiram o taxímetro, terão o prazo de 60 dias, contados a partir da assinatura do TAC, para aquisição.

O descumprimento dos prazos e obrigações do TAC importará em multa diária no valor de R$ 1 mil ao Demutran e R$ 500,00 ao Sindicato e às Cooperativas.

Fonte: MPPA

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