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Cartorários pedem a inconstitucionalidade da lei estadual que gera imposto para a categoria

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O Tribunal de Justiça do Pará julga nessa quarta-feira, 15, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PA), contra a lei estadual 8.811/2019, que determina o repasse de 4% do valor dos rendimentos mensais dos cartorários de todo o estado em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep).
A primeira inconstitucionalidade formal apontada na ADI decorre da iniciativa do Estado em apresentar um projeto de lei que altera a remuneração das serventias judiciais e extrajudiciais, sendo esta atribuição do exclusiva do Tribunal de Justiça, conforme prevê a Constituição Estadual.
Outro ponto relacionado pela Anoreg, indica que o procedimento de votação e aprovação da lei se deu de maneira incorreta. O projeto foi debatido e votado em dois turnos, em um único dia, ferindo o próprio regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
O advogado da associação, Mauro Maroja Bentes, diz ainda que a lei, além de ferir a Constituição, gera um impacto negativo de 10,67% junto a categoria e que cartórios de pequeno porte, com rendimentos baixos, poderão encerrar as atividades, caso a taxa seja cobrada.
“Cerca de 9% dos cartórios do estado tem rendimentos altos. Essa lei irá impactar principalmente nos cartórios de pequeno porte, que não terão como fazer o repasse e fecharão as portas. Quem perde também é a população, que terá que recorrer a outras comarcas, muitas vezes distantes quilômetros, para efetuar os serviços que antes eram realizados na própria localidade”.
Em fevereiro de 2019, a Anoreg conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei, até que seja julgada a ação de inconstitucionalidade.
Fonte: Portal Roma News

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