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Comerciantes são presos por superfaturar preço de álcool em gel

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Dois comerciantes foram presos em flagrante em Marituba, na manhã desta quarta-feira (18), durante diligências do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que apurava suspeitas de comercialização de álcool em gel com preços superfaturados. Nos dois estabelecimentos fiscalizados, promotores de Justiça flagraram o produto sendo vendido por valor acima do habitual e com variação num curto espaço de tempo.

A fiscalização ocorreu após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Consumidor de Marituba, em que se encontram em exercício os promotores Arlindo Cabral Júnior e Marcela Christine Ferreira de Melo, denúncia anônima informando que produtos derivados de álcool em gel estavam sendo comercializados a valores exorbitantes, inclusive com variações de preços observadas com poucos minutos de diferença no mesmo estabelecimento. O denunciante informou ainda que, ao pedir o cupom fiscal com o valor do produto, o referido estabelecimento se recusou a entregar o comprovante e cancelou a venda.

De imediato, os promotores de Justiça Arlindo Cabral e Marcela Melo determinaram a abertura de uma notícia de fato e, juntamente com a promotora de Justiça Criminal Mônica Melo da Rocha, foram aos locais indicados para averiguar a veracidade da informação.

Em um dos estabelecimentos, constatou-se a venda de uma garrafa de 500 gramas de álcool em gel pelo valor de R$ 20, tendo o responsável pelo local informado que havia adquirido o mesmo produto em outro estabelecimento pelo valor de R$ 15.

Após a identificação da origem dos produtos, os promotores de Justiça deslocaram-se ao supermercado apontado, onde checaram o término do estoque do álcool em gel. Porém, alguns consumidores entregaram notas fiscais atestando que o produto era vendido, no mesmo dia, por valores diferentes, que oscilavam entre R$ 12 e R$ 15.

A procura pelo produto aumentou nas últimas semanas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A utilização contínua do álcool em gel para limpeza das mãos é uma das medidas de prevenção de contágio da doença. De acordo com os promotores de Justiça, os comerciantes presos nesta quarta-feira aproveitaram a crescente demanda pelo produto para superfaturar os preços de venda e lesar os consumidores.

Os responsáveis pelos estabelecimentos e os cupons fiscais foram apresentados ao delegado plantonista de Marituba para fins de lavratura de prisão em flagrante pelos crimes descritos no artigo 3º, VI, da lei número 1.521/1951 (lei de crimes contra a economia popular), cuja pena é de detenção de dois a 10 anos, e no artigo 1º, V, da lei número 8.137/1990 (lei de crimes contra a ordem tributária), cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPPA

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