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Compra de brinquedos exige cuidados; saiba mais!

Quem for presentear os pequenos neste período de Natal deve ficar atento a uma série de orientações para evitar riscos à saúde ou prejuízos com produtos falsificados, por exemplo. Confira algumas dicas!

FOTO: IRENE ALMEIDA
FOTO: IRENE ALMEIDA
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No período de datas festivas, o comércio fica aquecido em torno das vendas de fim de ano. Com uma vasta opção de produtos, especialmente aqueles voltados às crianças, os consumidores devem prezar pelo cuidado redobrado. Quem vai presentear os pequenos, então, deve ter atenção aos critérios de segurança presente nas embalagens. Isso porque são essas informações que garantem a qualidade e segurança de qualquer produto.

Primeiramente, o consumidor deve observar todas as informações contidas na embalagem do produto. Na caixa de um brinquedo infantil, por exemplo, existem duas informações principais: a faixa etária apropriada para uso e o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que é obrigatório. O primeiro garante a segurança no momento da brincadeira, já o segundo assegura que o produto passou por uma inspeção especializada em órgãos de segurança oficiais e recebeu o selo de controle de qualidade.

“Dependendo do produto, o brinquedo tem peças pequenas. A criança no seu desenvolvimento natural vai ter contato com peças e brinquedos que não são apropriados a idade, vai trazer risco em colocar na boca e se ferir. Os produtos falsificados, por exemplo, não têm essas informações. Por isso, não têm o controle, a segurança necessária para as crianças e demais pessoas. O preço é menor, mas deixa a desejar na qualidade em que é feito”, esclarece o advogado Arnaldo Cruz, assessor técnico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor no Pará (Procon-PA).

De acordo com o assessor técnico do Procon no Pará, Arnaldo Cruz, o risco de comprar mercadorias pirateadas também está relacionado a forma de fabricação destas que, na maioria das vezes, são feitas com substâncias nocivas à saúde. “A observação deve começar pelo ambiente. Verificar se tem o Alvará de Licença da Prefeitura para funcionamento, o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Por ali, você já verifica se o estabelecimento comercial é bom para fazer a compra. Nessa época do ano, se formam muitas quadrilhas para vender brinquedos pirateados que trazem risco à saúde da criança e parentes. As informações devem estar dispostas de forma clara, objetiva, correta e que não gere dúvidas ao consumidor”, afirmou o advogado.

GARANTIA

Para a garantia dos direitos de consumo, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal ao cliente, ação que nem sempre é cumprida. Porém, na falta de cessão, o cliente pode e deve exigir o documento, já que a emissão do cupom fiscal é obrigatória e a sonegação desse direito é configurado como crime. “O cupom fiscal é a prova cabal dos direitos do consumidor. É uma prova que vai servir diante de um órgão de proteção, é o que vai comprovar a sua relação com o estabelecimento. É obrigação do estabelecimento entregar independente se for pedido pelo consumidor”, declarou o assessor técnico do Procon-PA.

Em caso de irregularidades nos produtos, o consumidor deve fazer uma reclamação diretamente no estabelecimento comercial. Contudo, a reivindicação não pode ser realizada apenas verbalmente, mas que esteja registrada em um documento físico ou virtual, como através de um e-mail. “Você dá um prazo razoável e se aquilo não for atendido, tudo isso servirá de prova. Caso não seja resolvido, você aciona o Procon. Se tiver indício de crime, você pode ir a uma Delegacia do Consumidor especializada, procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou uma delegacia comum”, orientou o advogado Arnaldo Cruz.

Em contato com o Procon, o órgão emite uma solicitação para que a empresa envolvida se esclareça. Caso não seja resolvido de imediato, uma audiência é marcada para mediar as questões. A empresa pode ser processada por danos morais e materiais e o Procon prossegue em um processo administrativo que pode gerar multa com alto valor. O estabelecimento comercial ainda pode ser interditado caso não atenda às solicitações e lese os consumidores.

Dicas

Compras

Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Verifique atentamente o selo na embalagem do produto. O selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.

Redobre a atenção ao comprar brinquedos para crianças muito novas e bebês e observe atentamente a classificação de faixa etária indicativa do brinquedo. Alguns produtos podem conter peças pequenas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança. Por isso, verifique se na embalagem ou etiqueta há instruções de uso.

Atenção a produtos falsificados: tintas especiais e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas encontrados em produtos destinados a crianças que são contrabandeados.

Fonte: DOL

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