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Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 já está disponível; veja se você vai receber

Foto: Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (5 fevereiro de 2024), já está disponível a consulta de quem deve receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. Tanto a data do pagamento como os valores do ano vigente e dos anos anteriores, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Neste ano, os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro. Lembrando que o PIS (Programa de Integração Social) é voltado para trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

– estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

– ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

– ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

– empregado(a) doméstico(a);

– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

– trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor do abono?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo. Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Com informações do Ministério do Trabalho

Comments 1

  1. José Railson oliveira da Silva says:

    Muito bom

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