Menu

Em Altamira, mais 8 mil clientes estão aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com Equatorial Pará, clientes podem ter descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica.

Continua após a publicidade

No último balanço realizado pela Equatorial Pará foi revelado que, em 2024, em Altamira, há 8.266 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Segundo João Pedro Gomes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a distribuidora de energia faz constantes buscas ativas e caravanas para inscrever esses clientes.

“Levamos o serviço para mais perto dos nossos consumidores, pois nosso interesse é aumentar a qualidade de vida de nossos clientes por meio do desconto na tarifa de energia. Esse recurso pode ser utilizado de outra maneira no orçamento mensal dos consumidores. Eles continuam utilizando energia e podem investir em outro âmbito de suas vidas”, destaca João.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para se inscrever:

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;   

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;   

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.