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Em primeira mão: Prefeitura de Altamira é intimada pela justiça e operação tapa buracos será suspensa

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O oficial de justiça intimou no final da tarde desta segunda-feira, 14, a Prefeitura de Altamira, para que sejam suspensos os trabalhos da empresa que vinha tapando os buracos nas ruas da cidade.

Com a paralisação dos trabalhos, conforme determina a justiça, a população altamirense que esperava por essa melhoria há vários meses, vai ter que continuar trafegando pelas ruas esburacadas por mais alguns dias ou até mesmo meses, o que vai depender agora de uma nova decisão judicial ou da realização de um novo processo licitatório.

Orçada no valor de R$ 5 milhões, a operação tapa buracos iniciou na última quarta-feira, 09 de junho, e durante esses dias, foram feitas a recuperação de parte das avenidas Perimetral, Alacid Nunes e da Travessa Pedro Gomes.

A decisão da Justiça de Altamira em mandar paralisar os trabalhos é baseada numa denúncia apresentada pela Construtora Lorenzoni Ltda que ficou em sexto lugar na disputa do certame que aconteceu no mês passado. A empresa desclassificada impetrou um mandado de segurança contra a vencedora, alegando que a mesma não teria apresentado as documentações exigidas no Edital. 

O jornalista Wilson Soares, do Portal A Voz do Xingu, conversou por telefone com o prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes, que confirmou que a prefeitura foi notificada e o município irá suspender de imediato os trabalhos de melhorias, como determinada a decisão judicial. O prefeito disse ainda, que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da decisão da justiça de Altamira, na segunda instância.

Nota da Procuradoria Geral do Município de Altamira

O Município de Altamira/PA, por sua Procuradoria Geral, vem esclarecer acerca da decisão liminar proferida no último dia 02 de junho, nos autos do Mandado de Segurança de nº 0802491-33.2021.8.14.0005, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA, ação impetrada pela CONSTRUTORA LORENZONI LTDA.

Esta Procuradoria informa que foi cientificada formalmente dos termos da decisão liminar, no final da tarde desta segunda-feira, diferentemente do que afirmaram alguns veículos de comunicação.

Nesse sentido, esclarece que o Mandado de Segurança é um remédio que se destina a proteger direito líquido e certo contra violação ou ameaça de violação por parte de autoridade pública ou por quem esteja no exercício de função desta natureza. Ocorre que a impetrante, especificamente quanto ao referido certame, não sofreu violação alguma, e sim, declara insatisfação em não se sagrar vencedora e, por consequência, buscou meios de alcançar sua pretensão, apresentando frágeis argumentos à justiça.

A Procuradoria Geral do Município informa, ainda, que tem preparado resposta eficiente e resoluta no âmbito deste processo judicial, e tem expectativa de no mais curto espaço de tempo, resolver a questão, para dá continuidade aos trabalhos de melhorias das vias públicas do nosso Município.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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