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Funcionário que recusar vacina contra covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT

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Devido aos crescentes casos de coronavírus no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientações às empresas sobre conscientização dos trabalhadores durante a pandemia, além das possíveis punições. Os funcionários que se negarem a ser vacinados contra a covid-19 sem justificar razões médicas documentadas, por exemplo, poderão ser demitidos por justa causa.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

O MPT diz que as demissões devem ocorrer apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa. De acordo com as orientações, a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não se possa obrigar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Com informações da Estoé

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