O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, no sudoeste do paraense, obteve decisão favorável em pedido de tutela provisória de urgência ajuizado em ação civil pública. A promotora responsável pelo caso é Renata Valéria Pinto Cardoso.
A medida foi motivada pelo despejo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Getúlio Vargas do prédio onde funcionava, em razão de inadimplência contratual, o que levou à realocação de professores e servidores da unidade.
Durante a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça, foi constatado que os alunos passaram a ter aulas exclusivamente na modalidade remota, situação que, segundo o MPPA, compromete a qualidade do ensino oferecido à comunidade escolar.
No pedido apresentado à Justiça, o Ministério Público solicitou que o Estado do Pará assegure, no prazo de 60 dias, um espaço com condições dignas, salubres e climatizadas, adequado para abrigar salas de aula e demais repartições necessárias ao pleno funcionamento da escola.
A solicitação foi acolhida pelo juiz de Direito José Leonardo Pessoa, que determinou que o Estado providencie, em até 30 dias, a locação de um imóvel que atenda às condições adequadas para a Escola Getúlio Vargas.
Além disso, a decisão fixou o prazo de 120 dias para que o Estado adote medidas de reestruturação física e/ou construção de nova sede para a unidade escolar, incluindo as adequações estruturais, elétricas e sanitárias necessárias.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000, conforme o artigo 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 11 da Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo de outras medidas judiciais para garantir o cumprimento da ordem.
Com informações da Ascom MPPA
























