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Justiça do Trabalho em Santarém determina imediato pagamento dos trabalhadores do HRBA

Decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (23), pela juíza Milena Abreu Soares.

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A Justiça do Trabalho em Santarém, oeste do Pará, determinou na tarde desta sexta-feira (23) a liberação dos recursos solicitados pela Pró-Saúde para que fosse providenciado o imediato pagamento aos mais de 1.500 trabalhadores que ainda estão sem receber seus salários referentes ao mês de novembro de 2022, bem como os valores referentes à primeira parcela do 13º salário de 2022.

A decisão é da juíza substituta Milena Abreu Soares em Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Pará em face da Pró-Saúde. O Estado pedia autorização para depósito judicial de créditos da ré (Pró-Saúde) vinculados ao Contrato de Gestão nº 023/2014/SESPA a fim de que a Organização Social quite valores de passivos trabalhistas de seus empregados celetistas e de seus prestadores de serviço, inclusive terceirizados.

Para a magistrada, “considerando que os valores devidos aos profissionais tratam-se de salários e remuneração referentes à prestação de serviços e atenta ao caráter alimentar e urgente que a própria Constituição Federal outorga a tais créditos (art. 100, §1º, CF/88), deve o judiciário sopesar os direitos em conflito na situação específica e proporcionar provimento jurisdicional célere e eficiente (art. 5º, LXXVIII, CF/88), missão precípua do Poder Judiciário”.

A juíza determinou o repasse imediato do valor de R$ 8.571,696,99 para pagamento das verbas trabalhistas pendentes, com a determinação de que a Pró-Saúde comprove o efetivo pagamento dos salários de novembro/2022 e primeira parcela do 13º salário de seus empregados celetistas e dos prestadores de serviço nos termos determinados no prazo impreterível de 48h a partir do recebimento do valor na conta indicada, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão.

Fonte: G1 Santarém

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