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Justiça Eleitoral impugna pesquisa de intenções de votos em Altamira a pedido do PSL

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A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Luanna Karissa Sodré, determinou a impugnação de pesquisa de intenção de votos para prefeito do município de Altamira, sudoeste paraense.

A magistrada acatou ação do diretório local do PSL, que questionou a metodologia da pesquisa, alegando que há contradição na delimitação das áreas de realização do questionário, por apontar os bairros da sede, além de incluir a zona rural sem uma maior delimitação. O partido também ressalta que a zona rural do município abrange uma grande extensão territorial, na qual existem áreas distantes cerca de 1 mil Km da sede, entre outros argumentos.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Real Time Big Data – Gestão de Dados e registrada na Justiça Eleitoral sob Nº PA-06896/2020 no dia 04/09/2020, com expectativa de divulgação dos resultados nesta quinta-feira, 10 de setembro.

Em decisão liminar, a juíza afirma que “embora a Justiça Eleitoral não especifique/adote uma metodologia única para as pesquisas eleitorais, cabe a esta Justiça Especializada o efetivo controle sobre o procedimento adotado para garantir um processo eleitoral limpo e transparente e harmonizado com o direito à informação”, profere no despacho.

Ela também ressalta, que “há contradição na delimitação das áreas de realização da pesquisa”, portanto “o alcance da pesquisa deve ser certo, pois seu resultado revela a intenção de determinado segmento da sociedade”,acentua o despacho da juíza.

O questionário da pesquisa também foi motivo da impugnação. “Em uma primeira análise, revela-se tendencioso e tem o condão de induzir e/ou influenciar o entrevistado a se posicionar sobre, a saber: Você votaria em um candidato apoiado pelo governador Helder Barbalho? Você votaria em um candidato apoiado pelo prefeito Juvenil? Você aprova ou desaprova o trabalho do governador Helder Barbalho? Em quem você não votaria de maneira nenhuma? Na sua avaliação, o trabalho de Domingos Juvenil é?, entre outros questionamentos. Há de se observar que algumas perguntas não dizem respeito, especificamente, ao pleito municipal de 2020, mas a grau de satisfação de tal ou qual governo”, sentenciou a magistrada.

A juíza Luanna Sodré também determinou multa de R$ 80 mil, em caso de desobediência à sentença judicial.

Portal Roma News

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