A Justiça Estadual, em primeira instância, julgou improcedente uma ação movida por uma comerciante de Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, contra a empresa WD Comunicações Ltda, responsável pela TV Vitória, afiliada da Record TV no município.
A comerciante, representada pela advogada Anne Mayara, solicitava uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando ter tido sua imagem exposta em uma reportagem exibida pela emissora, quando foi presa em 20 de abril de 2022, sob suspeita de tráfico de drogas.
No entanto, ao analisar o processo, a Justiça entendeu que a TV Vitória agiu dentro dos critérios jornalísticos, limitando-se a informar a sociedade sobre os fatos registrados à época.
De acordo com a sentença, “a divulgação de operações policiais de combate ao tráfico de drogas constitui informação de inequívoco interesse público, relacionada à segurança pública e ao direito da sociedade de ser informada sobre ações das autoridades competentes”.
Ainda segundo o magistrado, “analisando as matérias jornalísticas, verifico que a empresa requerida adotou cautelas para o exercício responsável da atividade jornalística”. Com isso, o juiz extinguiu o processo com resolução de mérito.
O advogado da TV Vitória, Ricardo Barcelos Ruas, avaliou a decisão:
“Os casos de pedidos de indenização por danos morais, alegando exposição de imagem contra emissoras de televisão, estão se tornando comuns. Por isso, é importante que as emissoras ajam com cautela e se limitem ao animus narrandi, ou seja, à narração dos fatos, sem emitir, direta ou indiretamente, opiniões, como ocorreu no presente caso.”
A comerciante também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Como a decisão ainda não transitou em julgado, cabe recurso em segunda instância.
Após a publicação da reportagem, a advogada da comerciante, Anne Mayara, entrou em contato com a redação do portal A Voz do Xingu para informar que já recorreu da decisão do juiz de Vitória do Xingu.
Matéria atualizada às 18h40 de 21/08/2025 para inclusão do posicionamento da advogada.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu






















