O juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, determinou na tarde desta segunda-feira (22) a suspensão das atividades das empresas R Helena CC de Aguiar, Auto Locadora Alpamo Ltda e Auto Locadora PJR Oliveira Ltda (Bill Car), pelo período de 180 dias, atendendo pedido em Ação Cautelar ajuizada pelo MPPA.
As empresas são apontadas nas investigações do MPPA como beneficiárias do esquema de desvio de combustível na Câmara Municipal de Santarém, denunciados pela Operação Perfuga, que apura desvio de dinheiro público no âmbito do poder legislativo.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Ramon Furtado, que denunciou criminalmente Ruth Chahini Cardoso de Oliveira, proprietária das empresas.
A denúncia
A denúncia criminal por crime de peculato contra Ruth Chahini foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal, bem como a Cautelar, com o pedido de interdição das empresas pelo prazo de 180 dias. De acordo com o que foi apurado nas investigações, a denunciada desviava dinheiro público por intermédio de fornecimento de veículos que eram abastecimentos com dinheiro da Câmara de Vereadores de Santarém, no ano de 2016.
Segundo a denúncia, durante a gestão do ex-vereador Reginaldo Campos o responsável pelo abastecimento de veículos era o servidor Samuel da Conceição. Os veículos eram abastecidos com dinheiro público, por meio de requisições da Câmara, e depois utilizados para finalidades particulares.
Ruth Chahini é responsável pela administração e gerência da pessoa jurídica Auto Locadora Alpamo Ltda.
Para o juiz ficou demonstrada a necessidade e efetividade da interdição, “devendo ocorrer a restrição cautelar de suspensão da atividade econômica especialmente com relação aos estabelecimentos citados na representação uma vez que as três empresas acabam por se confundir”, ressalta a decisão.
Suspensão
Alexandre Rizzi acatou os pedidos da promotoria e determinou a suspensão, por 180 dias, ou até a publicação da sentença condenatória/absolutória (o que vier primeiro), das atividades econômicas das três empresas, incluindo a vedação de contratar com a administração pública ou privada pelo período indicado, e a constituição de novas empresas em nome da acusada, que continua responsável por toda e qualquer atividade financeira das pessoas jurídicas, principalmente no que diz respeito a passivos trabalhistas, tributários e fiscais.
Ruth Chahini deve ainda entregar seu passaporte na secretaria do Juízo, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, e fica proibida de sair do território nacional até deliberação que revogue a determinação. O juiz determinou que Ruth permaneça a uma distância mínima de pelo menos 200 metros das sedes do poder Legislativo e do Executivo de Santarém. Caso descumpra qualquer das medidas, será decretada sua prisão.
Defesa
O G1 fez contato com o advogado José Ronaldo Dias Campos, que atua na defesa de Ruth Chaini e das empresas das quais ela é titular. O advogado nãop quis se manifestar, mas informou que tomou conhecimento extraoficial sobre a decisão da justiça de interditar as empresas, no final da tarde desta segunda-feira (22). E que nesta terça (23) irá ao Fórum da Comarca de Santarém para se inteirar da situação, e somente depois, a defesa e sua cliente decidirão que providências tomar.