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Marcados para morrer: Pará possui 31 pessoas em Programa de Proteção estadual

O prazo legal para permanência no programa é de dois anos, podendo ser estendido em razão da manutenção do risco ou da continuidade da colaboração com a justiça

Um dos passageiros apresentou documento falso e estava portando uma arma de fogo de calibre .32 (Max Kleinen / Unsplash)
Um dos passageiros apresentou documento falso e estava portando uma arma de fogo de calibre .32 (Max Kleinen / Unsplash)
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Presenciar um crime ou ser vítima dele pode gerar feridas na memória e, até mesmo, fazer com que a pessoa seja marcada para morrer. Para situações como essa, em 1999, a Lei Federal nº 9.807/99 criou o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte (PROVITA), como uma política de proteção à vítimas e testemunhas ameaçadas de morte. Apenas 15 estados (AC, SP, RJ, RS, CE, MA, PB, SC, AM, BA, ES, PE, PR, RJ), incluindo o Pará, firmaram convênios com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e possuem o funcionamento de programas estaduais. No Pará, segundo a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), existem 31 pessoas sob segurança do PROVITA, das quais 21 são paraenses e dez oriundas de outras regiões do país.

Para quem desejar entrar, o SEJUDH explica que, por meio da Comissão de Monitoramento de Direitos Violados (CMDV), é feito o atendimento do cidadão e, em seguida, encaminhado para a Coordenação de Proteção a Vítima (CPV). O Ministério Público ou o Poder Judiciário também podem solicitar a inclusão no PROVITA/PARÁ de qualquer pessoa. 

Uma das condições preliminares para aceitação do caso é o parecer do MP. Além disso, não apenas vítimas e testemunhas são resguardadas. Familiares podem ser abrangidos no programa de proteção.

Assim que a pessoa for aceita no PROVITA, o prazo legal para permanência no programa é de dois anos, podendo ser estendido em razão da manutenção do risco ou da continuidade da colaboração com a justiça. 

Entretanto, é necessário ficar atento ao fazer a solicitação. Existem três impedimentos que, caso o interessado esteja incluso neles, não poderá fazer parte do programa e são: conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo Programa; condenados em cumprimento de pena; indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

“Impulso de nos preservarmos”, diz especialista 

A psicóloga Viviany Cardoso, de Belém, explica que, em situações de ameaças de morte, o emocional pode ter comportamentos de fuga e de enfrentamento. O instinto de preservação faz com que, em situações de ameaças, as pessoas tenham a tendência de fugir daquela situação ou até mesmo de conviver com quem está fazendo a ameaça, por considerar que é uma forma de se manter íntegra.

“A gente tem esse impulso de nos preservarmos. Às vezes se aliando ao próprio agente da ameaça. Às vezes se aliando a própria pessoa que está causando essa violência, buscando de uma maneira de pactuação que, às vezes, não é consciente. É de modo inconsciente, para ver uma maneira de preservar sua vida. A gente tem nos casos de extrema ameaça algo que a gente chama de Síndrome de Estocolmo”, explicou Viviany.

Impactos

Para quem vive sob a mira do risco eminente de morte, os danos psicológicos podem ser diversos. Isso porque toda e qualquer situação de violência, ameaça, coerção, estresse, pode gerar de depressão e estresse pós-traumático, conforme explica Viviany. Esses quadros podem influenciar diretamente na qualidade de vida das pessoas, afetando desde atividades mais básicas até rotinas mais complexas.

“Alguns sintomas são, inclusive, incapacitantes: o medo de sair de casa, como o impacto nas relações sociais dessa pessoa, porque ela não consegue, por vezes, sair para trabalhar. E pode gerar crises de ansiedade e desencadear transtornos graves, como diversos níveis de depressão. Não é incomum que nas situações de ameaça extrema as pessoas desenvolverem uma tristeza profunda, uma melancolia”, alertou a especialista.

Na avaliação da psicóloga Christiane Macedo, de Belém, cada pessoa pode lidar com essa situação de uma forma diferente. “Um policial da ativa lida com ameaças diariamente, e uma dona de casa, quando ameaçada, responde de forma totalmente diferente. Algumas [ameaças] são imediatas como alguém com uma arma branca ou de fogo, e outras em longo prazo, como constrangimentos e o impedimento de forma velada que a vítima cumpra seus papéis sociais diários”, destacou Christiane.

Medidas

Christiane comenta que podem ser diversos os tipos de ameaça: palavras, gestos, ameaça escrita ou até mesmo em outros meios como, por exemplo, as redes sociais. “Ameaça é crime em quaisquer contextos, sejam com pessoas públicas, pessoas comuns, mulheres e, mais recentemente, com jovens e adolescentes. A ameaça é um dos mais comuns tipos de violência psicológica, tendo em vista que visa assustar, amedrontar, intimidar e controlar as ações e comportamentos da vitima”, pontuou.

Apesar desse medo, diversas são as formas de lidar com esse sentimento de medo. “A indicação é que não viva o problema sozinha, no momento oportuno, converse com alguém na tentativa de resolver o problema, uma pessoa de confiança e autoridade. Nos casos mais graves e recorrentes onde houver provas concretas, buscar ajuda e proteção policial. Qualquer tipo de risco à vida deve ser comunicado e se necessário pedir medidas restritivas para coibir e cessar as ameaças”, declarou Christiane.

Para além dessa rede de apoio, a busca por ajuda psicológica também é essencial, de acordo com Viviany. “As formas de lidar com o medo eminente é buscar suporte emocional, apoio psicológico e multiprofissional. E, além disso, ver a possibilidade de atividades físicas, atividades ligadas à arte, de atividades que deem prazer, porque a gente precisa buscar virar a chave dessas situações de violência que, por vezes, não se consegue enfrentar consegue sozinha”, finalizou a especialista.

Requesitos para entrar:

– Existência de investigação, inquérito ou ação penal para apurar a autoria delitiva de um ou mais fato(s) criminoso(s);

– Estar coagido ou exposto a grave ameaça ou coação à integridade física ou psicológica para impedir ou dificultar o seu testemunho, ou ainda com o objetivo de falsear a verdade acerca de fato criminoso de que tenha conhecimento, em razão de sua colaboração com a investigação ou processo judicial;

– Colaborar para a elucidação de crime em procedimento investigativo ou em processo judicial;

– Insuficiência dos meios para resguardar sua integridade física e psicológica e de prevenir ou reprimir os riscos pelos mecanismos convencionais de segurança pública;

– Encontrar-se em gozo de sua liberdade;

– Ser capaz de exprimir sua vontade de ingressar no programa, de forma livre e autônoma, ou por seu representante legal;

– Anuir e aderir expressamente às normas de segurança do Programa;

– Emissão de parecer favorável por parte do Ministério Público, explicitando a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, em decorrência de seu testemunho, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a importância do usuário para a produção da prova;

– Pedido devidamente instrumentalizado com documentos ou informações comprobatórias da identidade e da situação penal do interessado, cópia das declarações prestadas pelo interessado sobre os fatos, em procedimento investigatório ou processual instaurado pelo Ministério Público ou cópia da portaria inaugural de inquérito policial, auto de prisão em flagrante e/ou cópia da denúncia;

– Inexistência de Programa de Proteção no Estado de origem do processo-crime.

Fonte: O Liberal

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